A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5954/13, do Senado, que assegura a todos os estudantes indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e avaliação.
A proposta, já aprovada pelos senadores, seguirá agora para sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que analisada pelo Plenário. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 9.394/96), que já assegura às comunidades indígenas a utiliza- ção de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no Ensino fundamental.
O projeto estende a regra a toda a Educação básica, que inclui, além do Ensino fundamental, os Ensinos infantil (Creche e Pré-Escola) e médio (dos 4 aos 17 anos), e também ao Ensino profissionalizante e ao superior, assegurando processos próprios de avaliação. Na prática, o Ensino indígena tem sido bilíngue sempre que possível. Apoio – O relator na CCJ, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), defendeu a aprovação da medida e lembrou que o projeto teve relatórios favoráveis feitos por deputados do PT e do Psol em outras comissões, o que demonstra que a iniciativa é suprapartidária.
Parlamentares do governo e da oposição lembraram que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989. Os dispositivos dessa convenção determinam que esses povos devem ter acesso pleno à Educação, que precisa valorizar a cultura e a língua maternas.