Ensino indígena pode ter critério próprio de avaliação

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A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 5954/13, do Senado, que assegura a todos os estudantes indígenas – da Educação básica, do Ensino profissionalizante ou Ensino superior – a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e avaliação.

A proposta, que recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96). Atualmente, a norma assegura critérios específicos apenas para os Alunos indígenas do Ensino fundamental (do 1º ao 9º ano).Já a Educação básica, além do Ensino fundamental, abrange os Ensinos infantil e médio.

Reconhecimento

Para Maria do Rosário, a proposta reconhece a importância da cultura indígena como parte do trabalho de aprendizagem dessas comunidades. “A avaliação deve ser considerada parte essencial do processo de formação de qualquer estudante. Ela não pode ser realizada com desprezo à cultura e à língua materna das comunidades indígenas”, afirmou a deputada. Maria do Rosário lembrou que o Brasil é signatá- rio da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra (Suíça), em 1989. Os dispositivos da convenção determinam que os povos indígenas devem ter acesso pleno à Educação, que deve valorizar a sua cultura e língua materna. Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constitui- ção e Justiça e de Cidadania para ir ao Senado. O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

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