Programa de livro didático é aprovado em Comissão

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira substitutivo ao Projeto de Lei 1960/03, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), que estabelece normas para o processo de execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). O relatório do deputado Murilo Zauith (PFL-MS) procurou tornar mais claras as fases, as competências e as atribuições de instituições como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e o Ministério da Educação (MEC). 
 
Política do governo 
Além de aperfeiçoar os procedimentos para a compra de material didático-escolar dos dois programas (inscrição dos livros, triagem, avaliação pedagógica, escolha, aquisição, distribuição e monitoramento), o substitutivo mantém a criação da Comissão Técnica Nacional do Livro Escolar, proposta originalmente. Trata-se de uma instância administrativa permanente no âmbito do Ministério da Educação, encarregada de assessorar a Secretaria de Educação Fundamental (SEF) na supervisão e acompanhamento dos referidos programas.  
Para o relator Murilo Zauith, o novo texto se coaduna com a política educacional do governo que, recentemente, determinou a ampliação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), já a partir do próximo ano, para os alunos do ensino médio. Por enquanto, o PNLD consiste na distribuição gratuita de livros escolares apenas aos estudantes matriculados nas escolas públicas até a 8ª série do ensino fundamental.  
“O livro é, muitas vezes, o único recurso didático de que dispõem alunos e professores em sala de aula, sobretudo nas escolas públicas que se caracterizam pela carência de outros materiais de aprendizagem“, assinala Zauith.  
 
Tramitação 
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

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