TCU recomenda fortalecimento do FNDE

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O Tribunal de Contas da União recomendou ao Ministério da Educação a ampliação dos recursos humanos e materiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dado o volume de recursos que movimenta e a dificuldade de acompanhar todos os programas voltados para o Ensino Fundamental.  
 
A recomendação consta de relatório do TCU feito em julho passado, depois de um monitoramento em 67 Municípios de 21 Estados, junto a prefeituras e secretarias municipais de educação para avaliar a regularidade e a sistemática de controle dos recursos repassados pela União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
A auditora do TCU , Vanda Silveira, fez palestra no encerramento do Seminário Nacional de Alimentação Escolar, promovido recentemente pelo FNDE, em Brasília, e relatou aos membros dos Conselhos de Alimentação Escolar de todo o país o trabalho do Tribunal na apuração das contas do dinheiro público destinado para ações sociais. 
 
No caso do FNDE, o TCU analisou processos dos últimos anos, relativos aos programas do livro didático, das bibliotecas escolares, da saúde e da alimentação escolar. A apuração do TCU, conforme explicou a auditora, percorre todas as instâncias, da liberação à aplicação dos recursos, e mantém o acompanhamento por dois anos. 
 
Denúncias – Qualquer cidadão pode apresentar denúncias ao TCU (pelo correio eletrônico secex-6@tcu.gov.br), desde que se identifique e apresente indícios que as justifiquem. O processo é sigiloso. Compete ao Tribunal fazer tomadas de contas especiais em casos de comprovado desvio de recursos para as finalidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O TCU atende, também, solicitações feitas pelo Congresso Nacional para a realização de auditorias que, dependendo das conclusões, podem resultar em devolução de dinheiro e/ou multas para os prefeitos envolvidos. 
 
Relatório conclusivo do TCU, após fiscalização específica em diversos municípios sobre o PNAE, sugere ao FNDE que atue mais na formação dos conselheiros municipais de alimentação escolar. A autarquia, segundo o Tribunal, deve assessorar as Unidades Executoras, prefeitos e CAEs, quanto aos contratos e processos licitatórios, particularmente a Lei nº 8666, que regula a matéria. E, por fim, o TCU propõe que os parlamentares promovam debates para aperfeiçoar, cada vez mais, os mecanismos de controle dos recursos públicos.  
 
Ministério Público – O Procurador da República Oswaldo José Barbosa Silva, falando no mesmo evento sobre a “Escola e seus Direitos”, mencionou a importância da parceria entre o FNDE e o Ministério Público, que vigora há dois anos. 
 
O entendimento entre as duas instituições resultou em ganhos significativos para o resgate de recursos do salário-educação que estavam sendo questionados na Justiça, no período entre 1989 e 1996. As empresas argüiam a inconstitucionalidade da alíquota de 2,5% cobrada sobre a folha de pagamento, e deixavam de pagar o tributo (o que as incluiu na Dívida Ativa) ou a depositavam em juízo. Até que o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão histórica, deu ganho de causa ao FNDE, no final de 2000.  
 
Desde então, o trabalho conjunto entre a Autarquia e o Ministério Público Federal resultou em diversos convênios firmados com os Ministérios Públicos dos Estados, no sentido de ampliar os mecanismos de fiscalização dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. 
 
O procurador Oswaldo José, que, no Ministério Público atua na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, disse no seminário promovido pelo FNDE que há todo um arcabouço legal protegendo a escola. Ele mencionou a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal, entre outros instrumentos jurídicos, para, em seguida, desabafar: “O que não falta neste país são leis; o que falta é vontade política para fazer cumpri-las”.  
 
O representante do Ministério Público colocou-se à disposição de todos os participantes e da população em geral ao fornecer seu telefone e o e-mail para quaisquer denúncias que firam os direitos do cidadão. São eles: tel (61) 317 4663. e-mail: oswaldos@prr1.mpf.gov.br .  
 
 
 

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