Docentes aprovam redução de alunos por sala

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Turmas com menos estudantes a fim de facilitar o processo de Ensino-aprendizado pela maior interação entre Professor e estudante. É o que propõe o senador Humberto Costa (PT-PE) pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 504/2011, aprovado neste mês, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado Federal.

O projeto estabelece o máximo de 25 estudantes na Pré-Escola e nos dois anos iniciais do Ensino fundamental e o máximo de 35 estudantes nos anos subsequentes do Ensino fundamental e Ensino médio das redes pública e particular. Segundo o senador, a intenção é “influenciar positivamente a Educação nacional”.

Professora do 2º ano do Ensino fundamental da rede pública, Tatiana Henrique, 33, diz que a importância do projeto está na necessidade de dedicar aos mais novos uma atenção individualizada.

 

“Quanto menos estudantes, mais eu posso entrar no mundo de cada um e conhecer a maneira de cada um compartilhar os conhecimentos. Isso é fundamental para o sucesso dessa fase”, diz. “A Pré-Escola é regida pela afetividade. Elas (crianças) precisam que o Professor esteja mais perto, ao mesmo tempo que também são muito agitadas e precisam de disciplina para entender direitinho o que é explicado”, completa a Professora Fátima Albuquerque, 49, à frente de turmas do Infantil IV da rede pública.

Por meio do projeto, pretende-se alterar o parágrafo único do artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB), nº 9.394/ 1996. O texto da LDB, atualmente, deixa a cargo do “respectivo sistema de Ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro” para “alcançar relação adequada entre o número de Alunos e o Professor”.

Professora de Português do Ensino médio na rede particular, Cristiane Alencar Araújo animou-se com a ideia de ter suas turmas reduzidas em até 40%. “Por mais que dê para mantê-los mais disciplinados que as crianças, não é fácil corrigir e elaborar trabalhos e provas de diversas turmas de 55, 60 Alunos cada. Pode ser mais qualidade de vida para o Professor”, diz.

O PLS tramita agora na Câmara dos Deputados. Ainda sem data de votação, se aprovado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. “Certamente, ele (o projeto) trará mais custos, mas precisamos investir mais se quisermos mais resultados positivos na Educação”, declarou o senador Humberto.

ENTENDA A NOTÍCIA

O Projeto de Lei 504/2011 foi apresentado à Comissão de Educação do Senado em agosto de 2011 e aprovado em outubro de 2012. O caráter terminativo da aprovação quer dizer que ele não precisou passar pela aprovação do plenário.

O que diz a lei

De acordo com o art. 17 da resolução n° 002/2010, do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza (CME), as salas de Pré-Escolas – que correspondem ao Infantil IV e Infantil V (crianças de 4 e 5 anos) devem possuir até 18 Alunos.

Já o art. 7 da resolução n° 001/2009, também do CME, determina até 20 estudantes no 1º ano do Ensino fundamental; até 25 estudantes no 2º ano; até 30 estudantes do 3º ao 5º anos; e até 35 estudantes do 6º ao 9º anos.

A Portaria nº 1053/2011, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), que estabelece as normas para matrículas 2012, determina que as salas de aulas do 1º ao 3º anos do Ensino médio regular possuam de 35 a 45 estudantes. 

 

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