Procuradoria propõe ação para permitir alunos menores no 1º ano

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O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação na Justiça pedindo para que alunos do Estado possam entrar no ensino fundamental antes de completar os seis anos de idade. Atualmente, uma deliberação do Conselho Estadual da Educação exige que a criança complete seis anos até o dia 30 de junho para que sua matrícula seja aceita na primeira série do ensino fundamental.

 

 

Outra resolução, do Conselho Nacional de Educação, recomenda a data de  31 de março –São Paulo não seguiu. “A idade como critério absoluto para o acesso ao ensino no país retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de
crianças aptas a acompanhar a educação escolar”, avalia o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. Dias pediu que uma liminar (decisão provisória) garanta imediatamente o ingresso dos alunos, já que o ano letivo na rede estadual começou em fevereiro. Nos estados da Bahia e  Pernambuco, decisões liminares da Justiça Federal já garantem a matrícula de crianças com menos de seis anos. Desde o ano passado, pais paulistas têm recorrido à Justiça individualmente para conseguir matricular no primeiro ano filhos que completarão seis anos depois de 30 de junho.

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