Lei (12.343/10) que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) é sancionada

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Lei (12.343/10) que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) foi sancionada na semana passada pelo presidente Lula.

 

O deputado Gilmar Machado (PT-MG) afirmou nesta segunda-feira que o principal mérito do Plano Nacional de Cultura (PNC) é definir claramente o papel de cada ente da federação no apoio à cultura e aos artistas. “Agora, quem quer gravar um CD, fazer dança ou teatro vai ter apoio efetivo e o governo terá de colocar fontes claras de financiamento”, disse.

 

 Machado é um dos autores do projeto (PL 6835/06) que deu origem à Lei 12.343/10 – sancionada no último dia 2 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva –, que cria o PNC. A lei define princípios e objetivos para a área cultural para os próximos dez anos; discrimina os órgãos responsáveis pela condução das políticas para a área; e aborda aspectos relativos ao financiamento. O plano está previsto na Constituição, mas não ainda havia sido regulamentado. A primeira revisão do PNC está prevista para daqui a quatro anos, com a participação da sociedade civil.

 

O presidente vetou dispositivo que previa, como uma das estratégias para o setor, a articulação dos órgãos competentes para o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural na regulação dos meios de comunicação, especialmente na internet e nos sistemas públicos de rádio e televisão. “A matéria exige debate mais amplo e aprofundado, que ainda está em curso no Executivo, no Congresso e na sociedade brasileira, além de fugir ao escopo principal do Plano Nacional de Cultura”, diz a justificativa do veto. No Congresso, tramita, por exemplo, o Projeto de Lei 29/07, que estabelece cotas de conteúdo nacional e independente na TV por assinatura.

 

Objetivos

 

 Conforme o texto, o Plano Nacional de Cultura tem como objetivos, entre outros, universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; valorizar a diversidades cultural, étnica e regional brasileiras; desenvolver o mercado interno de cultura; e qualificar pessoal para a gestão do setor.

 

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) acredita que a medida vai facilitar o acesso a recursos por entidades fora do eixo Rio-São Paulo. O parlamentar, no entanto, diz que o plano restringe a participação da iniciativa privada nesse financiamento: “O governo federal tem outras prioridades, além da cultura – como a educação, a saúde e a segurança pública. Então, é importante que se criem mecanismos que permitam à iniciativa privada interagir de forma mais efetiva no financiamento e no estímulo a atividades culturais”.

 

Metas
 

De acordo com a Lei 12.343/10, o Ministério da Cultura exercerá a coordenadoria-executiva do PNC e será responsável por avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia do plano, com base em indicadores nacionais e regionais. Caberá ao ministério também implementar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que deverá coletar e interpretar dados sobre as atividades do setor e as necessidades sociais que permitam a formulação de políticas públicas. O sistema fornecerá estatísticas, indicadores e outras informações relevantes sobre a demanda e a oferta de bens culturais.

 

O principal mecanismo de fomento às políticas culturais deverá ser o Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais. O financiamento do PNC deverá estar previsto nos planos plurianuais e nas leis orçamentárias. A ideia do projeto surgiu após as discussões da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada, em Brasília, em 2005.

  

Íntegra da proposta:
PL-29/2007 
 

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