A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4606/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que obrigava o governo federal a arcar com os custos dos livros didáticos destinados a alunos do ensino infantil, fundamental e médio da rede pública.
O projeto, que tramitava em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo plenário.
O relator, deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), explica em seu parecer que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) já reserva uma parcela da receita líquida resultante dos impostos em cada esfera para a aquisição de material didático-escolar.
Dessa forma, completa Beltrão, cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios financiar os livros didáticos sem prejuízo da participação da União, que deve exercer uma função suplementar. Ele acrescenta ainda que a distribuição para as escolas ocorre com base no censo escolar e beneficia todos os alunos da rede pública de ensino.
Íntegra da proposta:
PL-4606/2009