A partir de agora, as editoras que inscreverem seus livros nos programas de material didático do Ministério da Educação e tiverem suas obras reprovadas pela equipe técnica terão até dez dias para contestar a avaliação.
Além disso, o MEC está dando a oportunidade para que o responsável pela obra faça pequenas correções em até cinco dias úteis caso falhas pontuais sejam encontradas durante a triagem dos livros inscritos no PNLD. A decisão federal foi publicada em decreto no dia 28 de janeiro.
Essas e outras conquistas são reivindicações que vinham sendo feitas pela Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros) nos últimos 14 anos. Clique aqui e leia o documento com as novas resoluções do MEC.