Trabalhador terá cartão para compra de produtos culturais com bônus de até R$ 50

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Por meio de um cartão magnético, fornecido pelas empresas, trabalhadores poderão adquirir ingressos de cinema, teatro, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. Trata-se do Vale-Cultura, a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Até hoje, todas as ações tiveram foco no financiamento da cultura.

O projeto de lei que cria o Vale-Cultura será enviado hoje ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia de assinatura da mensagem será realizada em São Paulo.

Empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e disponibilizar até R$ 50,00 por funcionário, ao mês, com direito a deduzir até 1% do IR devido.

Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). E os que ganham mais de cinco salários mínimos poderão receber desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%.

A iniciativa pode aumentar em até R$ 600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano o consumo cultural no País. Além disso, fortalecerá as cadeias produtivas da Economia da Cultura; a geração de renda, trabalho e emprego e o fomento às ações de responsabilidade social e corporativa por parte das empresas em relação aos seus empregados.

Cartão – O Vale-Cultura funcionará por meio de cartão magnético. O estabelecimento poderá ser credenciado se tiver terminal eletrônico e só será admitido o fornecimento do Vale-Cultura impresso quando for comprovadamente inviável a adoção do meio magnético. Com esse mecanismo será possível monitorar quais setores da cultura apresentam maior percentual de consumo, qual o perfil do usuário por região e por faixa salarial, por exemplo.

Empresas – As empresas cujo regime tributário é o de lucro real são as maiores beneficiárias dessa renúncia fiscal. Elas poderão deduzir do imposto devido, até o limite de 1%, os valores gastos no Vale-Cultura. As empresas de outros regimes tributários, por já serem beneficiadas com renúncia fiscal, poderão aderir ao Vale-Cultura, mas não deduzir esses valores do Imposto de Renda devido. Todavia, poderão contabilizar o valor investido no Vale-Cultura como despesa operacional, o que terá impacto na redução do imposto devido. Outro incentivo às empresas que aderirem é o de não sofrerem incidências de seguridade social e nem terem os valores incorporados aos salários.

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