Decreto institucionaliza os Programas do Livro do MEC

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Desde 1929, quando foi criado, o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) foi ampliado e aprimorado, incorporando novos públicos e componentes curriculares, além de outros materiais de apoio à prática educativa, como dicionários e livros didáticos em braile, libras e outros formatos acessíveis.

Além do PNLD, o Ministério da Educação criou, em 1997, o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) para distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência, a fim de promover o acesso à cultura e à informação e o incentivo à leitura de alunos, professores e da população em geral.

O Ministério da Educação executa, ainda, programas suplementares de material didático, destinados a níveis e modalidades da educação básica, da alfabetização e educação de jovens e adultos, com ciclos ou edições independentes.

Hoje todos estes programas têm capacidade para atender gratuitamente, de maneira universal, regular e eficaz, todas as escolas das redes federal, estadual e municipal com livros e obras didáticas de qualidade voltadas para o ensino infantil, fundamental e médio e também para a educação de jovens e adultos.

No entanto, apesar da tradição, importância estratégica e dimensão, estes programas encontram-se regulamentados apenas em normativos internos do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por terem alcançado alto grau de aprimoramento e amadurecimento, o Ministério da Educação entende ser de enorme importância a institucionalização dos programas do livro por meio de um Decreto Presidencial, a fim de consolidar estas conquistas, esclarecer os interessados – sistemas de ensino, editoras, autores – sobre os requisitos, condições de participação e procedimentos dos programas, orientar estados e municípios interessados em desenvolver seus próprios programas de distribuição de livros e, finalmente, oferecer à sociedade publicidade e transparência em relação aos princípios, diretrizes e objetivos dos programas.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, para que todos possam contribuir com o seu aperfeiçoamento. O Ministro da Educação, torna, assim, pública a minuta de Decreto que dispõe sobre os programas de material didático executados no âmbito do Ministério da Educação. Sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 25 de junho, pelo endereço eletrônico programasdoLivro@mec.gov.br.

Menu de acessibilidade