Câmara estuda certificação para professor do ensino básico

Um exame nacional de certificação como pré-requisito para o exercício do magistério na educação básica. Essa é a proposta incluída no projeto de lei 1088/07, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com o documento, o exame deverá ser aplicado pelo menos uma vez ao ano. 
 
A proposta, que altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), dispensa do exame os profissionais já em exercício e os que já passaram por cursos de formação inicial. 
 
Avaliação periódica 
 
A idéia do projeto, que é do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), é fomentar o desenvolvimento de planos de carreira que contemplem a valorização do magistério a partir da competência profissional. 
 
Controvérsias na formação 
 
A formação de professores com nível médio tem sido envolvida em controvérsias. A LDB gerou dúvidas sobre o assunto ao estabelecer que “até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço“. Pela Lei, publicada em dezembro de 1996, a Década da Educação termina em 23 de dezembro de 2007. 
 
Em 2001, a Lei Federal nº 10.172 aprovou o PNE (Plano Nacional de Educação), dando prazo de dez anos para que 70% dos professores do ensino básico adquirissem formação superior. 
 
Para o MEC, a formação em nível superior para o magistério é uma meta, um desafio que deve ser perseguido na busca da valorização dos professores e da melhoria da qualidade do ensino. Ninguém deve se contentar apenas com o nível médio. 
 
Direito de lecionar 
 
O PNE reconhece a existência de cerca de 30 mil professores que atuam na educação infantil sem formação superior e aproximadamente 10 mil em classes de alfabetização, com formação apenas no ensino fundamental. Cerca de 100 mil professores (número que o PNE considerava subestimado) atuam nos anos iniciais do ensino fundamental e precisam de formação específica em nível médio. 
 
O CNE (Conselho Nacional de Educação) afirma que professores formados no curso normal têm direito adquirido e constitucional de exercer suas funções na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. O parecer sobre o assunto (CNE/CEB 03/2003) foi aprovado em março deste ano. 
 
“As pessoas que foram legalmente habilitadas para o exercício do magistério possuem esse direito por toda a vida“, declara Nelio Bizzo, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE e relator do parecer. Isso vale para quem já está na rede de ensino e para quem irá se formar no curso. 
 
Segundo a assessoria de imprensa do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), existem atualmente, no Brasil, 1.339 cursos ou habilitações em magistério autorizados pelo MEC. No entanto, o nível de formação dos professores atuantes é definido por leis estaduais ou municipais. 
 

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