Câmara analisa diretrizes para ensino de artes na escola

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A Câmara analisa a criação de diretrizes para o ensino de Artes na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) dentro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). A proposta (PL 741/07), apresentada pelos deputados Elismar Prado (PT-MG) e Frank Aguiar (PTB-SP), define os conteúdos a serem ministrados e distribuídos entre as várias séries.  
 
Atualmente, apenas a obrigação da educação artística consta da lei. Pela proposta, música, teatro, dança, artes plásticas, fotografia, cinema, vídeo, design e noções sobre patrimônio artístico, cultural e arquitetônico devem constar da formação. O projeto também explicita que os professores devem ter formação específica na área e determina um prazo de três anos para que os sistemas de educação adaptem-se às novas exigências.  
 
Os autores destacaram a importância da arte-educação no desenvolvimento da capacidade dos alunos de lerem e analisarem o mundo em que vivem. Além disso, segundo eles, a educação para as artes reúne, de forma multidisciplinar, conhecimentos sobre diversas áreas também fundamentais da educação, como história, geografia e línguas.  
 
Tramitação 
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta: 
PL-741/2007

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