Publicada alteração no âmbito do Edital PNLD 2024

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Publicado Edital Complementar nº 01/22 que altera o Edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024. O prazo de inscrição de obras didáticas foi alterado para começar dia 22 de agosto.

Alterações

  • Foi alterado que os temas contemporâneos transversais (TCTs) deverão ser abordados nos 4 volumes de cada componente curricular, pelo menos 2 temas diferentes por volume. Anteriormente, eram pelo menos 3 temas diferentes;
  • Os itens de Avaliação resolvidos e comentados inspirados em avaliações nacionais e internacionais como SAEB, PIRLS e PISA (no mínimo, 1 item por habilidade de cada componente curricular, por exemplo, para o componente Arte, 35 itens distintos), composto pelos livros digitais-interativos do professor e do estudante, com exceção do componente Língua Portuguesa, cujas habilidades consagradas prioritariamente ao desenvolvimento da oralidade não precisam ser contempladas. No item do edital anterior, não havia a exceção do componente de Língua Portuguesa;
  • As obras literárias serão compostas pelo livro impresso do estudante, pelo livro digital do estudante e pelo livro digital do professor, que incluirá material de apoio, conforme especificações nos anexos do edital. No primeiro edital, o livro digital também era interativo;
  • O livro digital do professor deverá ser composto com o material de apoio ao professor com orientações para as aulas de língua portuguesa ou língua inglesa (conforme idioma da obra literária) que preparem os estudantes antes da leitura das respectivas obras (material de apoio pré-leitura), assim como para a retomada e problematização das mesmas (material de apoio pós leitura), em cada uma das três propostas de atividades. Antes, não havia nenhuma especificação sobre as três propostas;
  • Não será permitido a reinscrição de obras adquiridas em editais anteriores. Antes da retificação, não era permitido a reinscrição de obras aprovadas, inscritas, especificamente, no edital do PNLD 2020 Literário;
  • O prazo de inscrição para obras didáticas foi alterado para começar às 9h do dia 22/08 até às 18h do dia 02/09;
  • Após a publicação do resultado final da avaliação, o titular de direito autoral deve entregar, por meio de carregamento dos arquivos caracterizados na Plataforma de Avaliação do MEC, no prazo de 5 dias, as obras em formato final, inclusive os Livros Digitais-Interativos e Livros Digitais. Anteriormente o prazo era somente para os Livros Digitais-Interativos;
  • Foi alterado que, para o plano de desenvolvimento, o planejamento pedagógico será desenvolvido para o cumprimento de um conjunto de competências e de habilidades de um determinado componente curricular. Antes, era de uma determinada área do conhecimento;
  • Para o formato das obras didáticas impressas, agora o livro do estudante e o Manual do Professor de Educação Física deverão seguir as medidas de : 205 mm x 275 mm, com desvio de até mais ou até menos 3 mm. Para os demais manuais do professor, deverá ter a medida de 220 mm x 275 mm, com desvio de até mais ou até menos 3 mm.
  • Na primeira capa das obras literárias não deverá ter mais a expressão “Livro digital-interativo do Professor”. Com a nova alteração, a expressão passa a ser “Livro digital do Professor”.

Exclusões

  • No material de apoio ao professor, foi excluído o item que dispõe sobre a articulação interdisciplinar, diálogos interdisciplinares em consonância com itinerários;
  • Foi excluído que os livros digitais interativos e REDs devem permitir marcação de texto e realização de busca de termos/conteúdos;
  • Na adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor por meio do manual não precisará mais apresentar procedimentos para se trabalhar o Projeto de Vida;
  • Em relação a qualidade do texto e a adequação temática, os materiais didáticos não precisaram mais estar livres de abordagens em que as ideias apresentadas sofram topicalização de elementos, seleção e hierarquização de informações.

Inclusões

  • Foi incluído que, ao contextualizar o autor, é necessário que sejam detalhadas as características de seu estilo literário, inclusive em comparação com outros. Ao contextualizar a obra, é necessário que se caracterize o gênero literário a que a obra pertence, inclusive explicitando a diferença com outros gêneros;
  • Também foi incluído que, para os REDs, o editor deverá carregar, para cada coleção inscrita: arquivos caracterizados para cada item que compõe a coleção e arquivos descaracterizados para cada item que compõe a coleção. Já para as obras literárias, o editor deverá carregar, para cada título: arquivos caracterizados em PDF para o Livro Literário Impresso, além dos arquivos caracterizados dos livros digitais do estudante e do professor;
  • A partir da retificação, foi apresentado os requisitos para áudios, que são: os arquivos de áudio devem estar em MP3 e os arquivos de áudio devem ter a taxa de Bits em 128 kbps;
  • Acrescentado que, além de se seguir os critérios eliminatórios comuns na estruturação de todos os volumes da obra didática (impresso e digital-interativo) de Arte, deve-se também apresentar intermidialidade e interatividade entre o livro impresso e o livro digital-interativo do estudante e do professor; dispor a transcrição (quando for pertinente) completa dos áudios e/ou vídeos de cada volume da coleção didática ao final do Livro do Estudante e do Manual do professor (impresso e digitalinterativo); e situar os áudios e/ou vídeos no material impresso do estudante e do professor com pequenos ícones ao longo das unidades temáticas estipuladas.
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