Ensino fundamental pode ter jornada de sete horas

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O Projeto de Lei 7420/06, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), determina que a educação básica, em cada rede e sistema de ensino do País, obedeça a critérios obrigatórios de qualidade, entre os quais a jornada escolar universal em tempo integral, de pelo menos sete horas diárias no ensino fundamental, e de cinco horas no ensino médio. 
 
Pelo projeto, a qualidade do ensino básico será periodicamente aferida por processo nacional de avaliação escolar, conduzido pela União, por intermédio do Ministério da Educação. E os gestores públicos do sistema serão responsabilizados pela obtenção dos padrões mínimos de qualidade. 
 
A autora da proposta considera que a legislação educacional brasileira derivada da Constituição de 1988 representou um inegável avanço para a área, mas destaca que “é indispensável que a implementação dessa legislação resulte em políticas públicas efetivamente comprometidas com a qualidade, com o real acesso de cada brasileiro ao saber e à elevação do nível geral de escolaridade da população ao longo do tempo“. “Para isso, é fundamental firmar compromissos com a elevação da qualidade e definir responsabilidades dos gestores públicos com relação a eles“, afirma a deputada. 
 
Critérios 

A proposta estabelece nove critérios para a obtenção do padrão de qualidade: 

* titulação mínima de todos os professores, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);  
* plano de carreira para o magistério público;  
* programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação orçamentária específica;  
* período de tempo semanal dedicado a atividades de planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos profissionais da educação; 
* elaboração pelas escolas de seus próprios planos de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação;  
* padrões definidos de infra-estrutura e funcionamento das escolas, de acordo com uma relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e modalidade da educação básica;  
* estratégias diferenciadas na oferta de educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos, com necessidade caracterizada desse tipo de atendimento, segundo critérios de natureza social e econômica, recebam a adequada atenção educacional;  
* ensino fundamental regular universal em tempo integral, com jornada escolar de pelo menos sete horas diárias;  
* ensino médio regular universal com jornada de pelo menos cinco horas diárias 
 
Melhora progressiva 

De acordo com o projeto, a cada avaliação nacional realizada, as médias de resultados em cada unidade da Federação deverão ser superiores às verificadas na avaliação anterior, devendo para tanto ser desenvolvidas ações específicas, com a necessária alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino. 
 
A proposta determina também que enquanto houver estudantes com aproveitamento inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver essas ações específicas, com destinação de recursos em escala compatível com a necessidade de superação das causas da insuficiência. 
 
Penalidades 

O descumprimento dessas regras, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa. Além disso, levará à suspensão das transferências voluntárias, relativas à educação, da União ao estado ou ao município, enquanto não forem superadas as irregularidades. 
 
Tramitação 

O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. 
 
 
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Íntegra da proposta: 
PL-7420/2006 
 

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