Câmara aprova Fundeb: agora só falta o Senado

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A votação foi quase unânime de novo, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno. Por 399 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno no dia 2 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição que cria o Fundo da Educação Básica (Fundeb). O texto da PEC será enviado agora para análise do Senado. 
 
Os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Jovino Cândido (PV-SP) mais uma vez foram votos vencidos. Os parlamentares repetiram o voto contrário à matéria. Mendes Ribeiro e Wilson Cignachi, ambos do PMDB-RS, que tinham votado contra no primeiro turno, preferiram se abster desta vez. 
 
No Senado, a expectativa é de que haja unanimidade, respeitando o indicativo da Câmara. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é favorável à aprovação da matéria, segundo sua assessoria. Ele diz que trabalhará por um consenso a fim de viabilizar a votação o mais rápido possível. 
 
A deputada tucana Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul, afirma que é hora de votar “a favor do Brasil”. Ela espera que o Fundeb seja aprovado no Senado, independentemente de bandeiras partidárias. “Não estamos mais naquela época de votar contra o Brasil, estamos na época de votar a favor. Se o Fundef já mostrou ser um instrumento revolucionário, o financiamento da pré-infância e da educação básica só pode contar com o apoio de todos”. 
 
O Fundeb substituirá o atual Fundo da Educação Fundamental (Fundef), ampliando a abrangência de financiamento para educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos. Com duração de 14 anos, prevê aporte de R$ 4,5 bilhões por parte da União, a partir do quarto ano, o que representa cerca de 10% do valor total do fundo – estados e municípios entram com o restante. 
 
A PEC determina, ainda, que o valor mínimo anual por aluno do ensino fundamental não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado nacionalmente no ano anterior ao da vigência da emenda, para o Fundef. A distribuição dos recursos proporcionalmente às matrículas também será gradual no caso da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos. No primeiro ano, serão considerados 25% das matrículas; no segundo, 50%; no terceiro, 75%; e no quarto, 100%. Para o ensino fundamental, continuará a ser considerada a totalidade das matrículas.  

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