Copiar é proibido?

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As editoras brasileiras declararam guerra a um esteio não-oficial da vida universitária do país: a fotocópia. Depois de conseguir na Justiça a realização de ações de busca e apreensão contra a cópia de livros em universidades de cinco estados e de Brasília, a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), que reúne 102 editoras, está agora processando 18 instituições de ensino superior que se negaram a suspender o funcionamento de copiadoras em seus campi. Em reação, nove diretórios acadêmicos do Rio e de São Paulo lançaram no fim de fevereiro o movimento “Copiar livro é direito” e preparam milhares de cartilhas para divulgar um manifesto pró-xerox.  
 
Enquanto a indústria diz que a cópia de livros é um ato de pirataria que lhe custou R$ 400 milhões em 2005 (cálculo baseado na estimativa de que cada aluno gasta R$ 50 por semestre com cópias), estudantes dizem brigar pelo direito de acesso à informação. A falta de recursos das bibliotecas universitárias e a entrada no ensino superior de alunos cotistas, a maioria de famílias pobres, são outros elementos da discussão, que envolve ainda órgãos governamentais. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça, considera errado tratar estudantes que copiam trechos de livros como criminosos. As editoras não vão desistir da briga. 
 
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Democratização de uns é o prejuízo de outros  
O Globo – por Miguel Conde  
 
Até 2003, a ABDR autorizava algumas copiadoras a fazerem xerox, desde que parte dos lucros fosse repassada às editoras, como ocorre em vários países. Mas os pagamentos não eram feitos, diz a associação. Em 2004, as editoras resolveram mudar de política e começaram a pedir ações de busca e apreensão de cópias em instituições do Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais. Em 2005, os pedidos se intensificaram e foram realizadas 256 ações policiais ou judiciais.  
 
Universidades como USP e PUC-SP resolveram comprar a briga e, após debates internos, mantiveram a autorização para que seus alunos e professores usassem xerox. Ambos os lados se dizem amparados na lei. Mas um dos problemas nessa discussão complexa é justamente a falta de clareza da legislação brasileira sobre o assunto. A cópia integral de livros para uso pessoal, sem fins comerciais, era permitida até 1998, quanto entrou em vigor a nova lei de direitos autorais, que permite apenas a reprodução “em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”. Mas não há definição do que seja um pequeno trecho. Naturalmente, estudantes e editoras divergem na interpretação. 
 
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