Ministério da Educação e do Desporto – Gabinete do Ministro
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista,
o Relatório final da Comissão encarregada de preparar a lista de títulos que comporão uma coleção de livros a ser distribuída às escolas públicas;
a necessidade de oferecer aos professores e alunos de ensino fundamental um conjunto de obras literárias e textos sobre a formação histórica, econômica e cultural do Brasil, além de obras de referência;
a importância de apoiar técnica e materialmente os programas de capacitação para docentes que atuam no ensino fundamental, resolve
Art. 1º – Instituir o Programa Nacional Biblioteca da Escola, com as as seguintes características básicas:
a) aquisição de obras de literatura brasileira, textos sobre a formação histórica, econômica e cultural do Brasil, e de dicionários, atlas, enciclopédias e outros materiais de apoio e obras de referência;
b) produção e difusão de materiais destinados a apoiar projetos de capacitação e atualização do professor que atua no ensino fundamental;
c) apoio e difusão de programas destinados a incentivar o hábito de leitura;
d) produção e difusão de materiais audiovisuais e de caráter educacional e científico .
Art. 2º – O acervo básico da Biblioteca da Escola será formado em três anos, a partir de 1997.
Art. 3º – Os recursos necessários à execução do Programa serão assegurados pelo Ministério nos orçamentos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO RENATO SOUZA
(Publicado no Diário Oficial em 29/04/97, Seção I, página 8.519)