PNLD-SP 2004 – escolhas e negociação

Conheça a correspondência da Abrelivros e a respectiva resposta da CENP/Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, recebida por e-mail na manhã de hoje, 02/09/03, referente às escolhas dos professores e ao preço dos livros a serem adquiridos pelo PNLD-SP 2004: 
 
“054/03 
São Paulo, 18 de agosto de 2003 
 
Ilma. Sra.  
Profª. Sonia Maria Silva 
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas 
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo 
 
Prezada coordenadora, 
 
Na reunião de 15 de Agosto, na Secretaria de Educação, entre a Abrelivros e a senhora coordenadora da CENP, Profa. Sônia Maria Silva e a Profa. Aidê Magalhães, foram discutidos importantes assuntos atinentes ao Comunicado Oficial do PNLD-SP/2004. 
 
Com relação à pauta discutida, permitimo-nos fazer nossas colocações e nosso posicionamento: 
 
1. O item 6, subitem 6.4 do Comunicado, informa que “será comprada a 1a ou 2a opção de livro didático escolhido pelo professor, entre elas, a de menor preço.” Queremos lembrar que o FNDE – Brasil sempre respeitou a 1a opção escolhida pelo professor. Lembramos, ainda, que a orientação emanada do MEC, através do FNDE, executor do PNLD, “tem como diretriz a democratização e a livre escolha dos livros didáticos e dicionários pelos professores das escolas públicas do ensino fundamental”. 
 
“O MEC e o FNDE, utilizando o Guia do Livro Didático, pretendem que seja garantido à escola o direito de escolher um livro mais adequado à realidade de cada escola” – vide ofício no. 1125 – Presidência/FNDE/MEC – de 25/07/2003. 
 
Além do mais, o próprio Edital de Convocação para a inscrição no PNLD/2004, em seu item 5, subitem 5.3, diz que “os professores/diretores das escolas públicas de ensino fundamental, em consenso, com base na análise das resenhas dos títulos contidos no GUIA, e considerando a proposta pedagógica da escola, escolherão as coleções, livro regional e dicionário a serem escolhidos para o Programa”. 
 
Diante dessas colocações, quer nos parecer que a 1a escolha do professor deva ser respeitada, pois considera a melhor opção para a sua escola. 
 
Gostaríamos de lembrar que a opção pela escolha de “menor preço” parece-nos desprovida de base legal, visto que na escolha do livro didático é inexigível a licitação por inviabilidade de competição do material escolhido – Lei 8666 de 21/06/2003 – artigo 25. 
 
Em vista do atendimento da 2a opção, muitas escolas e professores reclamam que as editoras não atendem à escolha que fizeram. Por outro lado, a opção por livro com menor quantitativo de páginas, por vezes deixa de lado a preocupação com a qualidade e com a proposta pedagógica. 
 
A permanecerem tais imposições, as editoras se verão forçadas a produzirem livros simplificados só para São Paulo, proposta esta duramente criticada nos últimos seminários de educação realizados em Brasília. 
 
2.- O item 6, subitem 6.1.2 do citado Comunicado Oficial do PNLD-SP/ 2004, afirma que o preço do livro didático para São Paulo será o mesmo negociado com o FNDE. A Abrelivros já se manifestou diversas vezes sobre o assunto mostrando que a manutenção do mesmo valor do caderno tipográfico só é economicamente possível quando os cronogramas dos dois programas (PNLD/Brasil e o PNLD/São Paulo) encontram-se concatenados, com no máximo um mês de distância entre ambos. Caso supere esse prazo é necessária nova negociação com a Secretaria de Educação, já que os quantitativos do PNLD/São Paulo são bem inferiores ao do PNLD/Brasil, o que oneraria por demais os custos das editoras. 
 
Pedimos que sejam reconsideradas essas posições, a fim de que as editoras não se vejam na situação de dúvidas quanto à possibilidade de cumprirem esses compromissos e exaurirem suas empresas. 
 
Na certeza de que a Secretaria de Educação examinará com empenho nossas justas ponderações e propostas, agradecemos a atenção e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. 
 
 
Editoras filiadas à Abrelivros presentes à reunião: 
 
Ática 
Brasil 
FTD 
Ibep 
Nacional 
Moderna 
Saraiva 
Scipione” 

“ Prezados(as) Senhores(as):  
 
Os livros se constituem num importante recurso à disposição do aluno e do professor, pois contêm os ingredientes essenciais à formação de cidadãos críticos, dotados das ferramentas necessárias ao exercício do livre-arbítrio e de todos os benefícios provenientes dessa ação. A capacidade de argumentação, de persuasão, de expressão oral e escrita e de raciocínio lógico são exemplos de habilidades que podem ser desenvolvidas e potencializadas por meio da leitura e da constante apreensão de conteúdos que ela proporciona. 
 
Nesse sentido, e em resposta ao ofício 054/03 a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo manifesta sua intenção de conjugar esforços para solucionar, a contento, os assuntos levantados, quais sejam: 
 
1. Item 6, subitem 6.4 do Comunicado aos titulares de direito autoral, publicado no DOE de 08/08/2003, Seção I, página 18: “será comprada a 1ª ou 2ª opção de livro didático escolhido pelo professor, entre elas, a de menor preço”  
 
O Programa Nacional do Livro Didático em São Paulo, além de considerar a avaliação do MEC e incluir em seu Programa apenas os livros didáticos constantes nos “Guias de Livros Didáticos” do referido órgão, vem investindo na escolha qualificada dos títulos, realizada pelos docentes. Nesse sentido, as capacitações da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP – orientam os professores para que as duas opções sejam adequadas à proposta político-pedagógica da escola. A aquisição de 05 (cinco) livros para os alunos de 1ª a 4ª séries e 01 (um) livro para os demais, além dos dicionários para alunos da 1ª série só será viável quantitativamente, sem cortes por componente e série, com a manutenção da política do livro de menor preço dentre as opções do professor, que já é sabedor desse procedimento. Esse critério foi eleito por entendermos que não é a quantidade de cadernos tipográficos que define a qualidade do livro e esta é a forma mais coerente, adequada e transparente desta Administradora Pública equacionar a compra do livro didático de boa qualidade e menor preço, para o PNLD 2004.  
 
2. Item 6, subitem 6.1.2 do citado Comunicado: “……o valor será o mesmo do negociado pelo FNDE” 
 
Neste ano os Cronogramas do FNDE e desta SEE estão mais próximos, e mesmo assim, empenharemos todo nosso esforço na aceleração de nosso calendário.  
Faremos o possível para atender esta solicitação e contamos com a inestimável colaboração de Vossas Senhorias para o cumprimento do Cronograma do PNLD São Paulo 2004. 
 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e aproveitamos o ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
 
Atenciosamente 
 
Sonia Maria Silva 
Coordenadora da CENP “