Reproduzimos a seguir comunicado da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, 08/08/03, contendo procedimentos para o cadastro e apresentação de obras para o Programa Nacional do Livro Didático 2004 de São Paulo.
“Comunicado
A Secretaria de Estado da Educação comunica aos titulares de direito autoral que estará cadastrando e recebendo livros destinados ao Ensino Fundamental, para o PNLD-São Paulo 2004.
1. DO OBJETO
Os procedimentos para o cadastro e apresentação de obras para o Programa Nacional do Livro Didático 2004, em São Paulo, têm por objeto a:
1.1. Inscrição de livros didáticos para alunos do ensino fundamental (1ª a 8ª série), observadas as condições e especificações deste comunicado;
1.2. Inscrição, avaliação e seleção de obras de ficção e não ficção, adequadas a alunos do ensino fundamental (1ª a 8ª série), observadas as condições e especificações constantes deste comunicado.
2. DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO
O titular de direito autoral deverá acessar o site www.lendoeaprendendo.sp.gov.br , no período de 11 a 15 de agosto de 2003 para:
2.1. Efetivar e/ou atualizar o seu cadastro, no site, para receber a senha de acesso;
2.2. Cadastrar e apresentar obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental, apenas as coleções constantes na publicação do MEC/FNDE: “Guia de Livros Didáticos PNLD 2004 – 1ª a 4ª séries – volumes 1, 2, 3 e 4“, excluindo-se os livros didáticos de alfabetização;
2.3. Cadastrar/atualizar e apresentar obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental, apenas as coleções constantes no “Guia de Livros Didáticos PNLD 2002 – 5ª a 8ª séries“, publicado pelo MEC/FNDE;
2.4. Cadastrar e apresentar obras de ficção e de não ficção inéditas, lançadas a partir de julho de 2002;
2.5. Encaminhar os livros cadastrados ao local abaixo citado.
3. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO
CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Setor de Recursos Didáticos
Rua Major Paladino, 128 – Bloco 10
Vila Leopoldina
CEP 05307 – 000
Responsável: Profª. Sonia Maria Silva – Coordenadora da CENP
A/C Elidamares Gonçalves Batista
4. DO HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO
De 8:30 h às 16:30 h, nos dias úteis.
5. DO PERÍODO
5.1. De 11 a 15 de agosto de 2003, as obras deverão ser entregues pelos titulares de direito autoral ou por seus procuradores legalmente constituídos, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento – AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento, no local e horário acima estabelecidos;
5.2. De 08 a 12 de setembro de 2003, encaminhar um exemplar de cada livro didático inscrito (apenas os constantes nos “Guias“ citados, exceto os de alfabetização) e um exemplar de cada obra de ficção e não ficção selecionada pela SEE/CENP, às 89 Diretorias Regionais de Ensino (DE), por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento – AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento. O endereço do local de entrega dos livros em cada DE e a listagem dos livros selecionados serão disponibilizados no site acima referido.
6. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS
6.1. O titular de direito autoral deverá enviar à CENP em obediência ao subitem 5.1. DO PERÍODO , sem qualquer ônus ao destinatário :
6.1.1. Dois (2) exemplares da mais recente edição de cada obra, em edição finalizada, devendo cada obra estar concluída com todos os textos em sua forma e paginação finais;
6.1.2. Um (01) Catálogo da editora, contendo as obras cadastradas e apresentadas, com suas respectivas resenhas e listagem de preços. Não incluir preço dos livros didáticos – o valor será o mesmo do negociado pelo FNDE;
6.2. O titular de direito autoral deverá enviar às 89 DEs em obediência ao subitem 5.2. DO PERÍODO , sem qualquer ônus ao destinatário :
6.2.1. Um (01) exemplar de cada livro didático inscrito e constante nos “Guias“ citados;
6.2.2.Um (01) exemplar de cada obra de ficção e não ficção selecionada pela SEE/CENP;
6.3. Não haverá inscrição e apresentação de livros didáticos de alfabetização;
6.4. Será comprada a 1ª ou 2ª opção de livro didático escolhido pelo professor,entre elas, a de menor preço.
6.5. A ficha de cadastro de cada livro didático, de ficção e não ficção deverá ser totalmente preenchida, no site, inclusive o campo “imagem da capa“.
7. DA TRIAGEM
A triagem será realizada pela SEE/CENP e os livros que não atenderem às exigências gerais dos subitens 6.1, 6.3 e 6.5, os consumíveis, os espiralados e os livros brinquedos serão automaticamente excluídos nessa fase.
Em nenhuma hipótese serão aceitas obras não finalizadas, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de modificações futuras.
8. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A avaliação das obras de ficção e não ficção será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento obedecendo aos seguintes quesitos:
projeto gráfico: letra, impressão, diagramação, ilustração, capa;
qualidade do texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de aula;
variedade de temas e linguagens que possibilitem desenvolver o trabalho nas diferentes áreas do conhecimento;
compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores dos PCNs, dos Temas Transversais, da Progressão Continuada da Aprendizagem e do Projeto de Alfabetização Letra e Vida; A inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução;
atendimento às preferências e necessidades dos alunos nos Ciclos I (1ª a 4ª séries) e II (5ª a 8ª séries)do Ensino Fundamental.
A SEE/CENP terá total autonomia para decidir a inclusão de obras no PNLD-SP 2004.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples apresentação da obra implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste Documento, inclusive no que se refere ao resultado da triagem, da avaliação e seleção das obras.
As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da banca de técnicos da SEE/CENP e dos especialistas das diversas áreas do conhecimento.
A apresentação da obra não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte desta Secretaria , tampouco confere direitos a indenizações a título de reposição de despesas, realizadas no cumprimento de etapas deste documento e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica.
As dúvidas deverão ser comunicadas pelo “fale conosco“, do próprio site.
O livro didático que não for cadastrado e apresentado, mesmo constante em um dos Guias do MEC/FNDE, estará automaticamente excluído do PNLD 2004 de São Paulo.
As situações não previstas neste Documento serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP”