Publicada Portaria nº 357/22, que institui o Programa Primeira Infância na Escola. O programa tem como objetivo apoiar estados e munícipios com recursos e ferramentas de gestão. A expectativa é que o Ministério da Educação (MEC), faça o primeiro repasse de recursos ainda em novembro deste ano. Programa tem ações para aprimorar a qualidade da educação infantil.
Princípios e Objetivos do Programa
São Princípios do Programa:
São objetivos específicos do Programa:
Eixos do Programa
O Programa será organizado nos seguintes eixos:
A avaliação e o monitoramento do Programa serão conduzidos de maneira informatizada, com o objetivo de assegurar sua eficácia e efetividade, e serão realizados por meio dos seguintes componentes:
Competências
A implementação do Programa Primeira Infância na Escola será realizada a partir de uma estrutura de governança colaborativa para acompanhamento, proposição de soluções e implementação do Programa, regional e localmente.
Compete ao MEC coordenar nacionalmente o Programa e prestar apoio técnico e financeiro, quando couber, às Entidades Executoras aderentes e escolas participantes, assim como definir as diretrizes gerais e a estrutura operacional de implementação das ações do Programa.
Em caso de adesão ao Programa, compete às Secretarias de Educação, realizar a adesão ao Programa e elaborar Plano de Ação, no qual deverão constar as atividades de monitoramento.
Também foram dadas as competências dos coordenadores locais e das escolas, que ficaram responsáveis por articular e apoiar as unidades escolares na implementação das estratégias selecionadas para alcance dos objetivos e formalizar a adesão ao Programa, por meio da confirmação de interesse em participar do Programa, respectivamente.
Colaboração e Adesão ao Programa
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizará às Entidades Executoras e às escolas o cronograma que deverá conter os prazos de adesão, planejamento, implementação e avaliação das estratégias do Programa. Já a adesão ao Programa é voluntária e será realizada mediante termo fornecido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), a ser assinado pelo secretário de educação do ente federado.
São elegíveis à assistência financeira as escolas que observarem os seguintes critérios:
O MEC poderá priorizar a assistência financeira às escolas, dentre as elegíveis, que estão localizadas em municípios cujo Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) seja menor que o VAAT nacional. No ato da adesão, as Entidades Executoras deverão selecionar as escolas de sua rede a serem contempladas com ações do Programa. Também será necessário indicar o coordenador local e substituto do Programa para atuarem como pontos focais da SEB/MEC, sendo sua atuação considerada atividade relevante e não remunerada por parte da União.
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