A partir de agora, as editoras que inscreverem seus livros nos programas de material didático do Ministério da Educação e tiverem suas obras reprovadas pela equipe técnica terão até dez dias para contestar a avaliação.


 

Além disso, o MEC está dando a oportunidade para que o responsável pela obra faça pequenas correções em até cinco dias úteis caso falhas pontuais sejam encontradas durante a triagem dos livros inscritos no PNLD. A decisão federal foi publicada em decreto no dia 28 de janeiro.

 

Essas e outras conquistas são reivindicações que vinham sendo feitas pela Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros) nos últimos 14 anos.  Clique aqui e leia o documento com as novas resoluções do MEC.

Recent Posts

Dia Nacional do Livro: conheça iniciativas que ampliam o acesso à leitura

Uma história pode começar antes mesmo da primeira palavra: na capa colorida que desperta a…

5 dias ago

Nota técnica orienta redes de ensino a incorporar sustentabilidade socioambiental aos planos de educação

O Instituto Alana, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União Nacional…

5 dias ago

PNLD: uma política que precisa “atravessar governos”

A cada disputa presidencial, o Brasil tem a oportunidade de definir prioridades e estabelecer compromissos…

5 dias ago

“A IA executa, o docente escolhe”

Na Abrelivros em Pauta deste mês, Braulio Takahashi fala sobre o avanço da inteligência artificial…

5 dias ago

Abrelivros lança Anuário 2026 na Bienal do Livro de São Paulo e debate valorização de professores

A Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (Abrelivros) lançou, no dia 4 de setembro,…

1 mês ago

Hora de eleger a educação como política de Estado

Às vésperas de uma eleição que levará cerca de 125 milhões de brasileiros às urnas…

1 mês ago