A coluna de Ancelmo Gois, d’O Globo, reproduziu o artigo de Everardo Maciel, ex-secretário da Receita, com sua opinião sobre a tributação dos livros.
“Estamos vivendo um momento sombrio na história da tributação brasileira para o qual concorrem agendas ocultas, desinformações, ressentimentos, referências espúrias, projeções fantasiosas, interesses dissimulados, inconstitucionalidades flagrantes etc.Tudo isso embutido em projetos de “reforma tributária”, assim designados para atrair a simpatia dos incautos.
Nesse torneio de ideias ruins, ganha destaque a pretensão de tributar com a Contribuição sobre Bens e Serviços a edição, comercialização e importação de livros, conforme o Projeto de Lei nº 3.887/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Desde 1946, por iniciativa do deputado constituinte Jorge Amado, os livros gozam de imunidade constitucional em relação a impostos, juntamente com jornais, periódicos e papel para sua impressão. Trata-se de proteção constitucional, no âmbito tributário, à liberdade de expressão.
Em 2004, a Lei nº 10.865 estendeu a desoneração ao PIS e à Cofins, aperfeiçoando o propósito consignado na Constituição.
Como se sabe que tributar livros é irrelevante em termos arrecadatórios, essa malsinada ideia apenas revela a estreita mentalidade dos que a propõem. O que pode ser revertido pela leitura… de um bom livro.”
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