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Tribunal Federal manda prefeito de Ariquemes distribuir livros com imagens de união gay

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e o Ministério Público Federal (MPF) conseguiram reverter decisão de primeiro grau da Justiça Federal em Rondônia, que havia julgado improcedente ação civil pública, requerendo a condenação do prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e vereadores daquele Município, por ato de improbidade administrativa, consistente na proibição de utilização de livros didáticos fornecidos pelo Ministério da Educação (MEC), por atribuir-lhes conteúdo impróprio.

Na última semana, os MPs obtiveram decisão liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que cassa tal decisão e determina às autoridades do Município de Ariquemes que distribuam os livros didáticos porventura ainda não entregues aos alunos da rede municipal de ensino, sem qualquer alteração em seu conteúdo, no estado em que foram remetidos ao Município pelo Governo Federal, imediatamente, sob pena de aplicação de multa, em caso de descumprimento.

A recente decisão trata dos livros que apresentam, em algumas páginas, conteúdo alusivo à diversidade familiar e de gênero, cuja distribuição a estudantes da rede pública foi suspensa pelo Município de Ariquemes, no início deste ano, dando início ao questionamento por parte dos Ministérios Públicos.

Em recurso interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, MPRO e MPF argumentaram que o conteúdo dos livros censurados em nenhum momento apresenta matéria tendenciosa ou incitadora de sexualidade precoce, homossexualismo ou mesmo faz apologia à homoafetividade, ao contrário, uma rápida análise de suas páginas revela que as obras apresentam diversidade familiar, demonstrando diferentes formas de constituição das famílias, ressaltando sua importância para a formação dos indivíduos.

Ao deferir a liminar, no último dia 23, o TRF1 afirmou não vislumbrar qualquer conteúdo impróprio, ao contrário, consignou a impossibilidade de os agentes públicos causarem prejuízo aos estudantes, em razão de ato discriminatório e contrário à cidadania. Na decisão, o Tribunal pontuou, ainda, que “impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.

Em primeiro grau, a ação civil pública foi proposta pelas Promotoras de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Priscila Matzenbacher Tibes e pelos Procuradores da República, Reginaldo Trindade e Raphael Bevilaqua. Em segundo grau, o recurso foi interposto pela Procuradora Regional da República, Eliana Torelly.

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