Um código de ética para disciplinar as condições de participação dos autores e titulares de direito autoral é uma das principais inovações do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) de 2007, que fornecerá livros didáticos de língua portuguesa (com alfabetização), matemática, geografia, história e ciências aos alunos das escolas públicas da primeira à quarta série do ensino fundamental. 
 
O edital que regulamenta o processo de avaliação e seleção de obras a serem incluídas no guia de livros didáticos foi publicado hoje, dia 28, no Diário Oficial da União. O documento prevê a criação, pelo Ministério da Educação, de uma comissão especial de julgamento para avaliar os casos de descumprimento das condições de participação estabelecidas. Os titulares de direito autoral das obras selecionadas podem ser punidos com o cancelamento da participação no PNLD de 2007. 
 
De acordo com o edital, é vedado aos participantes oferecer vantagens de qualquer espécie a pessoas envolvidas no processo de escolha dos livros. O uso da senha ou do formulário enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) às escolas é exclusivo dos professores e diretores. Portanto, as editoras ou titulares de direito autoral não podem se apropriar dessas informações. 
 
Publicidade – Outra preocupação do Ministério da Educação é a publicidade em torno da escolha dos livros didáticos pelos professores. Assim, ficam proibidas a veiculação de catálogo ou outro material que induza os professores a acharem que se trata do guia de livros didáticos produzido pelo FNDE e a utilização, como forma de divulgação, de livros com conteúdos ou especificações técnicas diferentes dos inscritos. 
 
Também fica proibido o uso de logomarcas oficiais e do Programa Nacional do Livro Didático em publicidade e propaganda. A forma de divulgação dos materiais diretamente nas escolas será regulamentada, posteriormente, por portaria do MEC. 
 
Cadastramento – Também houve avanços no processo de avaliação pedagógica, conforme detalhado no edital e em seus anexos. Outra mudança é a ampliação do prazo entre a publicação do edital e a entrega das obras, que passou de 90 para 131 dias. A primeira etapa do processo é o cadastramento dos detentores dos direitos autorais e a pré-inscrição das obras, de 16 de novembro deste ano a 15 de fevereiro de 2005. O passo seguinte é a entrega da documentação e das obras, de 23 de fevereiro a 7 de março de 2005. Serão aceitas para participar do processo de avaliação e seleção obras didáticas inéditas ou reapresentadas, elaboradas para o processo de ensino-aprendizagem escolar. 
 
Mais informações sobre o processo de seleção e avaliação de obras são encontradas no edital, disponível na página www.fnde.gov.br, e pelo telefone 0800-616161.  
 
 

Edital na íntegra
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