A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4435/12, que autoriza a oferta de educação a distância nos ensinos fundamental e médio por instituições credenciadas pelas autoridades dos sistemas educacionais estaduais e do Distrito Federal.
De autoria do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), a proposta altera a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão responsável por analisar o seu mérito, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja examinado pelo Plenário.
Socialização
O relator na Comissão de Educação, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi contrário ao projeto. Segundo ele, a legislação em vigor não proíbe programas complementares a distância voltados para estudantes dos ensinos fundamental e médio. “A LDB ressalva apenas que a educação a distância no ensino fundamental deverá ser utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, por essa etapa do ensino ser obrigatoriamente presencial”, explicou.
Mattos destacou ainda a importância do processo de socialização escolar para o educando na faixa etária dos 6 aos 14 anos. “Nessa fase, as capacidades de resiliência, tolerância, autocontrole, diálogo, bem como os impulsos emocionais ditados por medos e preconceitos são diariamente testados. Essa vivência espontânea e autêntica é difícil de ser repetida a distância”, afirmou. Ele acrescentou que crianças dessa faixa etária não podem prescindir de educação física e motora, essencialmente presencial, assim como de atividades culturais que são desenvolvidas pelas escolas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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