6.DAS EXIGÊNCIAS GERAIS
6.1. O titular de direito autoral deverá enviar ao CRE Mario Covas, em obediência aos subitens 3.1. e 5.1., sem qualquer ônus ao destinatário:
6.1.1. Dois (2) exemplares da mais recente edição de cada obra de ficção e não-ficção finalizada, apresentando todos os textos e imagens, diagramação e número de páginas definitivos, etc;
6.1.2. Um (01) catálogo da editora, contendo as obras cadastradas e apresentadas, com suas respectivas resenhas e listagem de preços;
6.2. O titular de direito autoral deverá enviar à CENP, em obediência aos subitens 3.2 e 5.3, sem qualquer ônus ao destinatário, um (01) exemplar de cada obra selecionada, acompanhada do respectivo CD-ROM;
6.3. A ficha de cadastro de cada livro de ficção e não-ficção deverá ser totalmente preenchida, no site, inclusive o campo “imagem da capa”, respeitadas as condições expressas nos subitens 5.1 e 5.2;
6.4. A editora só poderá cadastrar e apresentar obras, desde que tenha capacidade técnica e garantias de fornecimento.
7. DA TRIAGEM
A triagem será realizada pela SEE/CENP.
O livro consumível, o espiralado e o livro-brinquedo será automaticamente excluído nessa fase, bem como o não cadastrado, o não protocolado no referido site e o não atendido nas exigências gerais do item 6.
Nesta etapa será excluída do processo de avaliação, a obra que não estiver claramente identificada com título, autoria, editora, local, data, edição, ficha catalográfica e ISBN.
Em nenhuma hipótese serão aceitas obras não finalizadas, com falta de páginas, rasuras, indicação de modificações futuras e propaganda de obras de outros autores. Também não serão aceitas as preponderantemente didáticas, doutrinárias e religiosas, bem como as de domínio público nacionais e as traduções que foram originalmente escritas em língua estrangeira e são de domínio público.
8. DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO
A avaliação das obras de ficção e não-ficção será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento obedecendo aos seguintes quesitos: projeto gráfico (letra, impressão, diagramação, ilustração, capa); textos de qualidade para um trabalho diversificado em sala de aula com variedade de temas e linguagens nas diferentes áreas do conhecimento; compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores dos PCNs, dos Temas Transversais, da Progressão Continuada da Aprendizagem, do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores Letra e Vida, do Programa Escola de Tempo Integral e do Projeto Hora da Leitura; a inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução; atendimento às preferências e necessidades dos alunos nos Ciclos I (1ª a 4ª séries) e II (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental.
A presença de erros de revisão e/ou de impressão comprometerá a avaliação da obra.
Os exemplares das obras inscritas no “PROGRAMA ESTADUAL LENDO e APRENDENDO” não serão devolvidos após o processo de avaliação.
A SEE/CENP terá total autonomia para incluir obras que se fizerem necessárias ao desenvolvimento de seus projetos.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. São vedadas aos titulares de direitos autorais e/ou seus representantes, das obras do “PROGRAMA ESTADUAL LENDO e APRENDENDO”, as seguintes condutas:
9.1.1. Oferecer vantagem(ns) de qualquer espécie a pessoa(s) vinculada(s) à escolha dos livros;
9.1.2. Veicular catálogo ou outro material que induza os professores à escolha dos livros;
9.1.3. Utilizar a senha das escolas, a qual é de uso exclusivo das mesmas;
9.1.4. Utilizar logomarcas oficiais, para efeito de propaganda e publicidade, em especial aquelas que, de alguma forma, induzam ao entendimento de que as obras, objeto da propaganda, publicidade ou divulgação, sejam indicadas, preferencialmente, pela Secretaria da Educação, para adoção nas escolas, ou que o sejam em detrimento de outras.
9.2. Do não-cumprimento:
O não-cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 6.4. e 9.1. acarretará a suspensão da participação do titular de direitos autorais do processo de negociação dos livros de 1ª a 8ª série, para o “PROGRAMA ESTADUAL LENDO e APRENDENDO” e para os Programas de mais dois anos subseqüentes.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição da(s) obra(s) implica aceitação, pelo participante, de forma integral e irretratável, dos termos deste Edital, bem como da legislação aplicável, especialmente em matéria de direito autoral, inclusive no que se refere ao resultado da triagem, da avaliação e da seleção das obras, não cabendo controvérsias posteriores.
As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da SEE/CENP.
A SEE-SP poderá, a qualquer momento, desde que devidamente comprovado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, total ou parcialmente, o presente processo.
Será de inteira responsabilidade dos titulares de direito autoral a validade das informações fornecidas no cadastro da empresa e das obras, tendo em vista que essas informações serão utilizadas nas demais etapas do processo. Essas informações serão importantes fontes de referência e deverão conter todos os dados atualizados relativos à editora e às obras inscritas. A inscrição da(s) obra(s) não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte da SEE-SP, tampouco confere direitos a indenizações a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento de etapas deste Edital e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica, seleção e aquisição.
As dúvidas deverão ser comunicadas pelo “Fale Conosco”, no próprio site.
As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela SEE-SP/CENP, de acordo com as suas competências e com a natureza do assunto.
(21-24-25)”
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