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Portaria retifica repasses de quotas do salário educação

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União de hoje (15), uma portaria que retifica a estimativa anual de repasses e coeficientes de distribuição de quotas estaduais e municipais do salário educação do exercício 2020 – contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

Para se chegar aos valores estimados do salário educação de cada município e de cada unidade federativa, leva-se em conta a participação de cada unidade federada na arrecadação feita em 2020, bem como a quantidade de alunos matriculados no ensino básico público. Para acessar a tabela com os coeficientes e os valores estimados para as redes de administração pública estadual e municipal clique aqui.

Segundo o MEC, o salário educação sempre teve a repartição e a distribuição dos seus recursos realizadas sob a forma de quotas. A Lei nº 10.832/2003 introduziu modificações significativas na repartição do montante da arrecadação, assegurando a participação dos municípios na parcela que até então era direcionada aos governos estaduais.

Ficou então definido que 10% da arrecadação líquida fica com o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que a aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os 90% restantes da arrecadação líquida é desdobrada e automaticamente disponibilizada aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas: 1/3 é federal e vai para o FNDE; os 2/3 restantes, que integram a quota estadual e municipal, são creditados mensalmente (e de forma automática) em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

A portaria publicada hoje já esta em vigor, e seus efeitos financeiros contam desde 1º de janeiro de 2020, “devendo os acertos decorrentes das alterações estabelecidas ser realizados nos repasses das competências de novembro e dezembro de 2020”.

Redação Abrelivros

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