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Por 43 votos a 13, Senado aprova reforma do ensino médio

Com 43 votos favoráveis e 13 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou na noite de ontem, 8 de fevereiro, o texto-base do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, que promove a reforma do ensino médio.

A proposta, que segue agora para sanção presidencial, foi originada após alterações promovidas na MPV 746/2016 pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados.

Além da ampliação da carga horária de 800 para mil horas anuais em cinco anos e depois para 1,4 mil horas ao ano, o texto aprovado divide o currículo em 60% para conteúdo comum e 40% para específico com segmentação das disciplinas pelas áreas de conhecimento (linguagem e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional), conforme oferta da escola e interesse do aluno.

Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas. Já o Inglês continuará sendo exigido a partir do sexto ano do ensino fundamental, ao contrário do Espanhol que deixa de ser imposto. As disciplinas de Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia também foram reincluídas como obrigatórias, contudo, apenas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Além disso, foi mantida a autorização para que profissionais com `notório saber`, reconhecidos pelo sistema de ensino, possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica e profissional, desde que os cursos estejam ligados às suas áreas de atuação. O texto aprovado também dispõe que profissionais graduados sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas e permite que os professores lecionem em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal.

A matéria foi relatada pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que acolheu parcial ou totalmente 148 emendas das 568 apresentadas à medida provisória por senadores e deputados. O cronograma de implantação será elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da BNCC, mas sua implementação ocorrerá apenas no segundo ano letivo após sua homologação. As regras valerão para as redes de ensino público e privado.

 

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