Transcrevemos a seguir Comunicado da Secretaria de Educação de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado do dia de hoje, 30/06, seção I, página 19, sobre o PNLD-SP 2005:
“Comunicado
A Secretaria de Estado da Educação comunica aos titulares de direito autoral que estará cadastrando e recebendo livros destinados ao Ensino Fundamental, para o PNLD-São Paulo 2005.
1. DO OBJETO
Os procedimentos para o cadastro e apresentação de obras para o Programa Nacional do Livro Didático 2005, em São Paulo, têm por objeto a:
1.1. Inscrição de livros didáticos para alunos do ensino fundamental (1ª a 8ª série), observadas as condições e especificações deste comunicado;
1.2. Inscrição de dicionários para alunos da 1ª série do ensino fundamental, observadas as condições e especificações deste comunicado;
1.3. Inscrição, avaliação e seleção de obras de ficção e não ficção, adequadas a alunos do ensino fundamental (1ª a 8ª série), observadas as condições e especificações constantes deste comunicado.
2. DO CADASTRO
O titular de direito autoral deverá acessar o site www.educação.sp.gov.br , link “PNLD São Paulo 2005“ no período de 06 a 14 de julho de 2004 para:
2.1. Efetivar e/ou atualizar o seu cadastro, no site;
2.2. Cadastrar/atualizar e apresentar obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental, apenas as coleções constantes na publicação do MEC/FNDE: “Guia de Livros Didáticos PNLD 2004 – 1ª a 4ª séries – volumes 1, 2 e 3“, excluindo-se os livros didáticos de alfabetização;
2.3. Cadastrar/atualizar e apresentar dicionários destinados ao Ensino Fundamental, apenas as obras constantes na publicação do MEC/FNDE: “Guia de Livros Didáticos PNLD 2004 – 1ª a 4ª séries – volume 4“;
2.4. Cadastrar/atualizar e apresentar obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental, apenas as coleções constantes no “Guia de Livros Didáticos 2005 – 5ª a 8ª séries“, publicado pelo MEC/FNDE;
2.5. Cadastrar e apresentar obras de ficção e de não ficção inéditas, lançadas a partir de 2003.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. Encaminhar os livros cadastrados ao seguinte local:
CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Escola Estadual Pedro II
Rua Marta, n.º 33 – Bairro Barra Funda
01155-010 São Paulo – SP
Responsável: Profª Sonia Maria Silva – Coordenadora da CENP
A/C de Aidê Magalhães Benfatti – Coordenadora do PNLD São Paulo
3.2. Encaminhar os arquivos em CD-ROM, para PC em formato Word (.doc ou .rft), na fonte verdana 24, e um exemplar de cada título de livro didático do aluno e dicionário negociados ao seguinte local:
CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado
Rua Pensilvânia, 115
Bairro Brooklin
04564-000 São Paulo/SP
Responsável: Profª Sonia Maria Silva – Coordenadora da CENP
A/C de Maria Alice Rosmaninho Perez – Diretora de Educação Especial – CAPE
4. DO HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO
Das 13h00 às 18:00 h, nos dias úteis.
5. DO PERÍODO
5.1. De 06 a 14 de julho de 2004, as obras deverão ser cadastradas/atualizadas e entregues pelos titulares de direito autoral ou por seus procuradores legalmente constituídos para o fim específico, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento – AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento, no local e horário estabelecidos, respectivamente, subitem 3.1. e item 4;
5.2. Até 15 dias após a assinatura do contrato com a FDE, encaminhar um exemplar do dicionário e do livro didático do aluno negociados, com os respectivos arquivos em CD-ROM, para PC em formato Word (.doc ou .rft) , na fonte verdana 24, que deverão ser entregues pelos titulares de direito autoral ou por seus procuradores legalmente constituídos, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento – AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento, no local (subitem 3.2.) e horário (item 4) estabelecidos;
5.3. De 06 a 30 de julho de 2004, inserir a imagem da capa de todas obras cadastradas/atualizadas e entregues, no campo próprio, caso a mesma não tenha sido colocada anteriormente;
5.4. De 02 a 23 de agosto de 2004, encaminhar um exemplar de cada livro didático e dicionário inscritos (apenas os constantes nos “Guias“ citados, exceto os de alfabetização) às 89 Diretorias Regionais de Ensino (DEs), por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento – AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento. O endereço do local de entrega dos livros em cada DE estará disponibilizado no site e link citados, opção “endereços para entrega dos livros nas DEs“;
5.5. De 17 a 23 de agosto de 2004, encaminhar um exemplar de cada obra de ficção e não ficção selecionada pela SEE/CENP, expressa no site e link citados, opção “livros selecionados para o PNLD São Paulo 2005“ para as 89 DEs, conforme disposto no item anterior.
6. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS
6.1. O titular de direito autoral deverá enviar à CENP em obediência aos subitens 5.1. e 5.2. DO PERÍODO , sem qualquer ônus ao destinatário :
6.1.1. Um (1) exemplar da mais recente edição de cada obra didática e dicionário, constantes nos “Guias“ citados;
6.1.2. Dois (2) exemplares da mais recente edição de cada obra de ficção e não ficção em edição finalizada, devendo cada obra estar concluída com todos os textos em sua forma e paginação finais;
6.1.3. Um (01) Catálogo da editora, contendo as obras cadastradas e apresentadas, com suas respectivas resenhas e listagem de preços. Não incluir preço dos livros didáticos e dicionário – o valor será o mesmo do negociado pelo FNDE;
6.1.4. Os arquivos em CD-ROM, para PC em formato Word (.doc ou .rft) , na fonte verdana 24 e um exemplar de cada título de livro didático do aluno e dicionário negociados, que serão utilizados exclusivamente para impressão de livros em Braille (para alunos cegos) e em tipos ampliados (para alunos de baixa visão), de acordo com a Lei 9.610, de 19/02/98, artigo 46, inciso I, alínea d, pelo CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado;
6.2. O titular de direito autoral deverá enviar às 89 DEs em obediência aos subitens 5.4 e 5.5. DO PERÍODO , sem qualquer ônus ao destinatário :
6.2.1. Um (01) exemplar de cada livro didático e dicionário inscritos e constante nos “Guias“ citados;
6.2.2. Um (01) exemplar de cada obra de ficção e não ficção selecionada pela SEE/CENP;
6.3. Não haverá inscrição e apresentação de livros didáticos de alfabetização;
6.4. Haverá complementação dos livros didáticos do ciclo I (1ª a 4ª série), recebidos no PNLD São Paulo 2004 e portanto, será comprada a escolha já efetuada;
6.5. A ficha de cadastro de cada livro didático, dicionário, de ficção e não ficção deverá ser totalmente preenchida, no site, inclusive o campo “imagem da capa“, observadas as condições expressas nos subitens 5.1 e 5.3.
7. DA TRIAGEM
A triagem será realizada pela SEE/CENP e os livros que não atenderem às exigências gerais dos subitens 6.1, 6.3 e 6.5, os consumíveis, os espiralados e os livros brinquedos serão automaticamente excluídos nessa fase.
Em nenhuma hipótese serão aceitas obras não finalizadas, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de modificações futuras.
8. DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO
A avaliação das obras de ficção e não ficção será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento obedecendo aos seguintes quesitos: projeto gráfico: letra, impressão, diagramação, ilustração, capa; qualidade do texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de aula; variedade de temas e linguagens que possibilitem desenvolver o trabalho nas diferentes áreas do conhecimento; compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores dos PCNs, dos Temas Transversais, da Progressão Continuada da Aprendizagem e do Projeto de Alfabetização Letra e Vida; a inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução; atendimento às preferências e necessidades dos alunos nos Ciclos I (1ª a 4ª séries) e II (5ª a 8ª séries)do Ensino Fundamental.
A SEE/CENP terá total autonomia incluir obras de PNLDs de anos anteriores, no PNLD São Paulo 2005.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será comprada a 1ª ou 2ª opção de livro didático e dicionário, escolhidos pelos professores, entre elas, a de menor preço.
A simples apresentação da obra implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste Comunicado, inclusive no que se refere ao resultado da triagem, da avaliação e seleção das obras. As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da SEE/CENP.
A apresentação da obra não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere direitos a indenizações a título de reposição de despesas, realizadas no cumprimento de etapas deste documento e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica.
As dúvidas deverão ser comunicadas pelo “fale conosco“, do próprio site.
O livro didático que não for cadastrado e apresentado, mesmo constante em um dos Guias do MEC/FNDE, estará automaticamente excluído do PNLD 2005 de São Paulo.
As situações não previstas neste Comunicado serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP.”
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