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Novo Ensino Médio: relatora reduz carga horária das disciplinas básicas e torna espanhol obrigatório

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou na segunda-feira (10) relatório em que reduz para 2,2 mil horas a carga horária das disciplinas obrigatórias, como português e matemática, do Novo Ensino Médio. O texto reestrutura novamente o ensino médio- última etapa da educação básica-, reformado em 2017.

O projeto está na pauta da reunião desta terça (11) da Comissão de Educação e Cultura (CE), do Senado. Na ocasião, Dorinha Seabra vai ler o relatório. Senadores podem pedir vista- mais tempo- para analisar o texto. Depois da colegiado, a proposta ainda terá de passar pelo plenário.

O relatório prevê 2,2 mil horas para a formação geral básica e 800 horas para disciplinas optativas- quando o aluno se aprofunda em alguma área do conhecimento ou investe em formação técnica e profissional.

Câmara dos Deputados aprova mudanças no Novo Ensino Médio

Nesse ponto, o parecer diverge da versão proposta pelo governo e aprovada pela Câmara em março, que previa 2,4 mil horas para o currículo comum (obrigatório) e 600 horas para as matérias específicas.

Hoje, a lei determina 3 mil horas para cursar todo o ensino médio- 1,8 mil horas dedicadas para as matérias essenciais, sobrando 1,2 mil horas para cursos de aprimoramento. As únicas matérias que precisam constar obrigatoriamente nos três anos são português e matemática.

Outra novidade trazida pela senadora é a inclusão de espanhol como curso obrigatório do ensino médio, dentro da da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na lei atual, apenas o inglês é exigido como língua estrangeira.

Pelo parecer da relatora, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para acesso ao ensino superior, só vai considerar o currículo comum (BNCC). No caso dos cursos técnicos, até 400 horas da formação básica (BNCC) do ensino médio poderão ser reaproveitadas numa formação técnica com carga horária total de 1,2 mil horas.

O ensino médio, à distância, de acordo com o relatório, só será permitido em caso de emergência, como o de calamidades públicas.

“A pandemia de Covid-19 e o desastre ambiental vivido pelo Rio Grande do Sul neste ano exemplificam o quanto as redes de ensino precisam estar preparadas e amparadas pela legislação para, de forma tempestiva e articulada, garantir educação em situações de emergência”, afirmou Dorinha Seabra.

Redação Abrelivros

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