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Nota Técnica: Lei de Regulamentação do Novo Fundeb

Em agosto, promulgou-se a Emenda Constitucional nº 08/2020, que garantiu a consolidação do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) como política permanente, inscrita na Constituição Federal com um desenho aprimorado. Contudo, a operacionalização do novo Fundeb ainda depende de um passo crucial: a aprovação de uma lei de regulamentação com detalhamentos infraconstitucionais de todos os mecanismos responsáveis por fazer este sistema redistributivo funcionar. A apresentação do projeto de lei que regulamenta o novo fundo está prevista para o próximo dia 16/11 (segunda) no Congresso Nacional.

Na Nota Técnica “Desafios da regulamentação do Novo Fundeb”, publicada em setembro pelo Todos Pela Educação, já apontávamos o tamanho do desafio, indicando 20 temáticas, que deverão ser respondidas técnica e politicamente nos próximos meses para garantir uma lei de regulamentação equilibrada, eficaz e funcional. Para complementar o material anterior e evidenciar os pontos essenciais para a edificação e operacionalização do novo Fundeb e análise dos projetos de lei sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional, o Todos lança a Nota Técnica “Lei de Regulamentação do novo Fundeb” (Leia e baixe o material no final do texto).

Por que debater a regulamentação do Fundeb é tão importante?

Como o novo Fundo começa a vigorar em 1º de janeiro de 2021, é imprescindível concluir a etapa de regulamentação nos próximos meses. Diante das mudanças, novos procedimentos de gestão em todos os níveis federativos precisarão ser criados entre a aprovação da lei de regulamentação e o mês de janeiro de 2021, de modo que é imperativo avançar com a tramitação legislativa com a maior urgência possível. A indefinição operacional dos novos mecanismos do Fundeb pode levar, segundo estimativas do Todos, 1.499 municípios de alta vulnerabilidade e seus 7 milhões de alunos a deixarem de receber cerca de R$ 3 bilhões adicionais advindos da nova modelagem do Fundeb, considerando apenas o ano de 2021. Esses recursos são essenciais para equilibrar as vultosas perdas de arrecadação tributária registradas por conta da pandemia e para apoiar os investimentos necessários para assegurar que, quando chegar o momento adequado em cada cidade, o retorno às aulas presenciais não coloque em risco os professores, os estudantes e suas famílias. Em caso mais extremo, ausência total de regulamentação poderia levar também à paralisação dos fundos estaduais do Fundeb, gerando uma crise sem precedentes no financiamento da Educação brasileira.

Leia a Nota Técnica na Íntegra

Baixe o Material Aqui

Redação Abrelivros

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