Conforme publicado no Diário Oficial da União em edição extra do dia 31 de outubro de 2003, está em vigor a Lei N.º 10.753, também conhecida como Lei do Livro. Entre os principais artigos da lei estão a definição sobre o que pode ser considerado livro; o estabelecimento de formas de financiamento para editoras e para o sistema de distribuição de livro, por meio de criação de linhas de crédito específicas; a formação de um fundo de provisão para depreciação de estoques e de adiantamento de direitos autorais; o cadastramento na Fundação Biblioteca Nacional dos contratos firmados entre autores e editores de livros para cessão de direitos autorais para publicação; a introdução da hora de leitura diária nas escolas; e a definição do livro como material não permanente, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, entre outros.
Dois itens do projeto foram vetados pelo Executivo durante a sanção. O Artigo 10º que facultava às editoras a contratação de trabalho autônomo de revisores, redatores, capistas, tradutores, diagramadores, e outros similares, sem configuração de vínculo empregatício; e o Artigo 15º que criava condições para obtenção de incentivos fiscais para instalação de novas livrarias.
Conheça a lei na íntegra
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