Crianças com menos de seis anos de idade agora podem ser matriculadas no Ensino Fundamental em todo o país, desde que a escola constate que elas têm condições de cursar o 1º ano, segundo a Justiça.
A decisão liminar do juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, suspende resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) que recomendava a matrícula somente da criança que completasse seis anos até 31 de março do ano letivo a ser cursado.
O MEC (Ministério da Educação) informou ontem que analisa a decisão e que ainda não sabe se vai recorrer.
O magistrado acatou argumento do Ministério Público Federal, que considera a adoção da resolução uma “afronta ao princípio da isonomia”.
Kitner afirma que o estabelecimento da idade não se baseia em estudo científico e que crianças que não se incluem na faixa etária definida pelo CNE são obrigadas a repetir de ano.
Agora, cabe às escolas fazer uma avaliação pedagógica para permitir ou não o ingresso no Ensino Fundamental.
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