A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara autorizou ontem a apreciação de emenda constitucional que amplia a imunidade tributária de livros, jornais e revistas e do papel usado na sua impressão. Atualmente, a Carta Magna veta a incidência de impostos sobre estes itens. Mas uma emenda pretende incluir entre os artigos o caderno escolar popular e estender a restrição à cobrança de contribuições (como PIS/Pasep e Cofins).
A tramitação será lenta. O mérito da emenda ainda será analisado por uma comissão especial. Se aprovado, o texto terá que passar ainda pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
O autor da proposta, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), argumenta que o governo tem priorizado a tributação por meio de contribuições. Ele enfatizou que a emenda resgata o espírito da Constituinte de 1988, que não queria a taxação destes produtos. Mas o texto se limitou à imunidade de impostos porque as contribuições tinham pouco peso na arrecadação à época.
– O projeto ajuda a consolidar a liberdade de imprensa. O objetivo da medida é diminuir a dependência desses veículos dos poderes públicos – justificou Thame.
O PT votou a favor da admissibilidade da emenda constitucional, mas se manifestou contra o mérito da medida. Para o deputado José Genoino (PT-SP), a isenção tributária fere os princípios da isonomia, da concorrência e da competitividade entre os grupos econômicos com a mesma atividade.
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