Encerra-se nesta terça-feira (30/04), o prazo estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) para que as instituições de ensino possam aderir ou alterar a participação no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A Secretarias de Ensino e os Institutos Federais devem realizar essas ações tarvés do Sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sob a responsabilidade do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Concluída a adesão, a participação no PNLD é válida por tempo indeterminado. O FNDE disponibiliza, em seu portal, manuais com orientações para os sistemas do PNLD Digital.
Saiba Mais
O Decreto nº 9.099/2017, estabelece o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País.
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