O Diário Oficial da União publica na edição de 12 de novembro a Emenda Constitucional 59, que determina o fim gradual da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre os recursos federais destinados à educação, até a extinção do mecanismo, em 2011.
Ao excluir do cálculo da DRU os recursos destinados à educação, a emenda amplia os recursos para o setor. Desde 1994, a desvinculação retira 20% do total dos recursos que deveriam ser destinados à educação. A emenda reduz esse percentual para 12,5% no exercício de 2009 e para 5% em 2010, o que significa que, em 2010, ao invés de R$ 10 bilhões, a DRU ficará apenas com 2,5 bilhões da educação.
Em 2011 não haverá mais a desvinculação, gerando cerca de R$ 9 bilhões a mais no orçamento do setor, de acordo com os cálculos do Ministério da Educação. A EC 59 também assegura o direito ao ensino básico gratuito a criança e jovens com idade entre 4 e 17 anos. Atualmente, a universalização abrangia apenas o ensino fundamental, de 6 a 14 anos.
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