A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 5.
Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças – As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.
Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado.
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