Pais têm recorrido à Justiça para conseguir matricular no primeiro ano filhos que completarão seis anos depois de 30 de junho de 2012, idade considerada correta pelo Conselho Estadual de Educação para uma criança iniciar o ensino fundamental.
A informação é de reportagem de FábioTakahashi e Rafael Sampaio, publicada na edição desta segunda-feira da Folha.
Com a resolução, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola neste ano. Publicada em 2008, a resolução deu prazo para adaptação, que terminou neste ano.
A reportagem identificou 24 decisões deste mês no Estado em que os juízes permitem que crianças nascidas após 30 de junho se matriculem no ensino fundamental em 2012, principalmente em escolas privadas. Não há dados oficiais.
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