A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece o marco legal para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O programa distribui livros didáticos, pedagógicos e literários para alunos e professores das escolas públicas de educação básica em todo o país.

Embora exista como política de governo desde 1937, esta é a primeira vez que ele recebe uma regulamentação por lei, sendo atualmente regido por um decreto de 2017. O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) ao Projeto de Lei 3965/23. O texto estabelece que o PNLD garante a oferta de materiais que respeitem as diferentes concepções pedagógicas. O relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL), destacou que a aprovação da lei trará mais estabilidade ao PNLD. Barbosa falou ainda da importância do programa para o país. “Estimular o hábito da leitura desde cedo é fundamental para os estudantes. Ao poder público cumpre prestigiar a disseminação do bom conhecimento”, afirmou.

Adesão do projeto de lei
O projeto mantém a necessidade de adesão das secretarias de Educação para participarem do PNLD, com a novidade de que a decisão de não aderir deverá ser tomada em conjunto com as escolas e divulgada publicamente.

Outra mudança é a atribuição específica à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) para criar uma comissão técnica de especialistas responsável pela avaliação pedagógica dos materiais. A avaliação é uma das etapas do programa e deverá respeitar a legislação educacional e as particularidades das obras, garantindo a análise dentro do contexto pedagógico e a diversidade de metodologias.

Outras medidas
O texto também detalha todas as etapas do PNLD (como inscrição, habilitação da rede de ensino, aquisição de materiais e outras) e inclui a Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) para assegurar princípios como isonomia e transparência na execução do programa.

A Ceac é hoje uma instância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do PNLD, prevista apenas em normativo interno. As informações são da Agência Câmara.

 

 

Redação Abrelivros

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