Categories: Notícias da imprensa

Câmara altera o salário-educação

Projeto aprovado ontem fixa o percentual da arrecadação que será distribuído para os municípios  
 
A partir de janeiro de 2004, a distribuição dos recursos do salário-educação passará por alterações. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de lei (PLS 475/03) do Senado Federal que fixa o percentual da arrecadação do salário-educação a ser distribuído pelo Fundo de Apoio ao Ensino Fundamental (Fundef) para os municípios. Pelo projeto, o dinheiro será repassado diretamente para estados e municípios de forma proporcional aos alunos matriculados no Ensino Fundamental das redes estadual e municipal. Na prática, o projeto deve tirar dinheiro dos estados em benefício das prefeituras. A reivindicação era um ponto permanente na pauta municipalista, desde a primeira edição da Marcha a Brasília em defesa dos municípios.  
 
Ontem, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, creditou a votação ao cumprimento de mais uma promessa do atual governo desde a VI Marcha, em março deste ano. “A aprovação do repasse direto do salário-educação vem se somar ao novo Imposto Sobre Serviços (ISS), ao repasse do transporte escolar e à cobrança da iluminação pública“, afirmou o dirigente.  
 
O salário-educação é uma contribuição social criada em 1964, recolhida pelas empresas no percentual correspondente a 2,5% sobre a folha de pagamento. A União arrecada o recurso e repassa a quota estadual. Lei federal de 1998 determina que legislações estaduais fixem critérios para a partilha dos recursos da quota estadual com os municípios. Mas, decorridos cinco anos, só 14 estados obedecem à determinação e, mesmo onde ela já está em vigência, há atraso nos repasses. A aprovação do PLS 475/03 corrige distorção que vem se arrastando nas últimas décadas, quando aumentaram significativamente as matrículas nas escolas da rede municipal. Conforme dados da CNM, de 1996 até 2003 o incremento foi de cerca de 70% e hoje as cidades oferecem 57% das matrículas públicas do Ensino Fundamental no país.  
 
No sentido de aprimorar a legislação aprovada ontem na Câmara dos Deputados, a CNM pretende defender, junto à presidência da República, o veto ao dispositivo do PLS 475/03, que dispõe sobre a distribuição de 90% – e não de 100%, como ocorre hoje – dos recursos arrecadados do salário-educação entre a quota federal (um terço do valor total) e a quota estadual. 

Recent Posts

Dia Nacional do Livro: conheça iniciativas que ampliam o acesso à leitura

Uma história pode começar antes mesmo da primeira palavra: na capa colorida que desperta a…

4 dias ago

Nota técnica orienta redes de ensino a incorporar sustentabilidade socioambiental aos planos de educação

O Instituto Alana, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União Nacional…

5 dias ago

PNLD: uma política que precisa “atravessar governos”

A cada disputa presidencial, o Brasil tem a oportunidade de definir prioridades e estabelecer compromissos…

5 dias ago

“A IA executa, o docente escolhe”

Na Abrelivros em Pauta deste mês, Braulio Takahashi fala sobre o avanço da inteligência artificial…

5 dias ago

Abrelivros lança Anuário 2026 na Bienal do Livro de São Paulo e debate valorização de professores

A Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (Abrelivros) lançou, no dia 4 de setembro,…

1 mês ago

Hora de eleger a educação como política de Estado

Às vésperas de uma eleição que levará cerca de 125 milhões de brasileiros às urnas…

1 mês ago