Aberto prazo para escolha dos livros que serão utilizados nas escolas públicas em 2019

Começa nesta quinta-feira, 23/8, a escolha do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Professores, diretores e coordenadores pedagógicos têm até 10/9 para selecionar as obras didáticas mais adequadas ao seu sistema de ensino. O Guia PNLD 2019 já está disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e traz o conteúdo das obras aprovadas para esta edição do programa, além de orientações sobre o processo, normas de conduta e impedimentos.

Nesta edição do PNLD, serão selecionadas obras destinadas aos estudantes de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A escolha será realizada no Sistema PDDE Interativo e deve ser feita a partir de um processo participativo, que envolva uma reflexão coletiva entre todos os educadores. Por meio do sistema, os diretores de cada escola receberão uma chave de acesso e, durante o período de escolha, os envolvidos poderão analisar, na íntegra, o conteúdo das obras.

Como a escolha será realizada no PDDE-Interativo, este ano não será encaminhada carta senha para o registro das obras selecionadas. Caso a escola ainda não tenha acesso ao sistema, é necessário que o representante entre em contato com a sua Secretaria de Educação e solicite a liberação. O acesso ao sistema é feito com o CPF do diretor de cada escola e com uma senha pessoal.

Os livros para 2019 serão os primeiros que estarão alinhados à terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Outra novidade é a inclusão do atendimento à educação infantil e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, que atendam à educação infantil e às escolas do campo. As obras do ensino fundamental serão consumíveis e ainda será oferecido material digital em DVD.

PNLD – O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a oferecer obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.

 

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