{"id":5461,"date":"2009-09-07T19:21:36","date_gmt":"2009-09-07T22:21:36","guid":{"rendered":"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/2009\/09\/07\/lei-do-livro-do-rio-grande-do-sul\/"},"modified":"2009-09-07T19:21:36","modified_gmt":"2009-09-07T22:21:36","slug":"lei-do-livro-do-rio-grande-do-sul","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/lei-do-livro-do-rio-grande-do-sul\/","title":{"rendered":"Lei do Livro do Rio Grande do Sul"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"st2\"><strong>Lei do Livro do Rio Grande do Sul<\/strong><\/a><\/p>\n<p class=\"st1\">Lei No. 11.670, de 19 de setembro de 2001\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Estabelece a Pol\u00edtica Estadual do Livro e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.\u00a0<br \/>Fa\u00e7o saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, que a Assembl\u00e9ia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Cap\u00edtulo 1\u00a0<br \/><strong>Da Pol\u00edtica Estadual do Livro<\/strong>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 1\u00b0 &#8211; A Pol\u00edtica Estadual do Livro obedecer\u00e1 ao disposto nesta lei.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A Pol\u00edtica a que se refere o caput deste artigo visa a fomentar o desenvolvimento cultural, estimular a cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica e liter\u00e1ria e reconhecer o livro como instrumento para a forma\u00e7\u00e3o educacional, a promo\u00e7\u00e3o social e a manifesta\u00e7\u00e3o da identidade cultural do Rio Grande do Sul, mediante as seguintes diretrizes:\u00a0<br \/>I &#8211; dinamizar a democratiza\u00e7\u00e3o do livro e seu uso mais amplo como meio principal na difus\u00e3o da cultura e transmiss\u00e3o do conhecimento, fomento da pesquisa social e cientifica, conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural do Estado e melhoramento da qualidade de vi da;\u00a0<br \/>II &#8211; incrementar e melhorar a produ\u00e7\u00e3o editorial estadual, observando-se especialmente a condi\u00e7\u00f5es de qualidade, quantidade, pre\u00e7o e variedade;\u00a0<br \/>III &#8211; estimular a produ\u00e7\u00e3o dos autores ga\u00fachos;\u00a0<br \/>IV &#8211; promover o h\u00e1bito da leitura;\u00a0<br \/>V &#8211; converter o Estado do Rio Grande do Sul em centro editorial, com condi\u00e7\u00f5es de competir no mercado;\u00a0<br \/>VI &#8211; preservar o patrim\u00f4nio liter\u00e1rio, bibliogr\u00e1fico e documental do Estado do Rio Grande do Sul;\u00a0<br \/>VII &#8211; fomentar as exporta\u00e7\u00f5es de livros publicados no Estado do Rio Grande do Sul; VIII &#8211; estimular a produ\u00e7\u00e3o e a circula\u00e7\u00e3o do livro no Rio Grande do Sul;\u00a0<br \/>IX &#8211; criar e desenvolver em todo o Estado novas bibliotecas, livrarias e postos de vendas para livros;\u00a0<br \/>X &#8211; proteger os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores e editores mediante o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o nacional e da aplica\u00e7\u00e3o das normas estabelecidas pelos conv\u00eanios internacionais;\u00a0<br \/>XI &#8211; oferecer aos escritores, editores, livreiros e distribuidores as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias que tornem poss\u00edvel alcan\u00e7ar os objetivos de que trata esta lei;\u00a0<br \/>XII &#8211; apoiar iniciativas das entidades associativas e culturais que objetivem a divulga\u00e7\u00e3o do livro.\u00a0<br \/>Art. 2\u00b0 &#8211; A atividade editorial, integrando o processo cultural do Estado do Rio Grande do Sul, \u00e9 considerada de import\u00e2ncia estrat\u00e9gica relevante e ind\u00fastria de base essencial para o desenvolvimento do Estado.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 3\u00b0 &#8211; Para atingir os objetivos de que trata esta lei, o Estado do Rio Grande do Sul, atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o competente, organizar\u00e1 e submeter\u00e1 ao debate da sociedade, atrav\u00e9s das organiza\u00e7\u00f5es civis vinculadas ao livro, o Plano Anual de Difus\u00e3o do Livro.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 4\u00b0 &#8211; O Plano Anual de Difus\u00e3o do Livro ser\u00e1 elaborado at\u00e9 o final do primeiro semestre do ano anterior \u00e0 sua vig\u00eancia e, no que couber, em conson\u00e2ncia e nos prazos previstos para o Or\u00e7amento do Estado, que consignar\u00e1 as verbas necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o do Plano.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 5\u00b0 &#8211; Para a atividade editorial, ser\u00e3o estabelecidos incentivos, com a dota\u00e7\u00e3o de linhas credit\u00edcias de m\u00e9dio e longo prazos, atrav\u00e9s do Banco do Estado do Rio Grande Sul ou outras institui\u00e7\u00f5es oficiais, disponibilizando recursos para a moderniza\u00e7\u00e3o editorial e o financiamento da comercializa\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o editorial, e assegurando possibilidades competitivas com o mercado nacional e internacional.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 6\u00b0 &#8211; Dever\u00e3o ser estabelecidos planos de forma\u00e7\u00e3o. capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de recursos humanos alocados na cadeia produtiva do livro e da comunica\u00e7\u00e3o editorial, atrav\u00e9s de programas espec\u00edficos.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Cap\u00edtulo II\u00a0<br \/><strong>Da Produ\u00e7\u00e3o. Editora\u00e7\u00e3o, Distribui\u00e7\u00e3o\u00a0<br \/>e Comercializa\u00e7\u00e3o do Livro<\/strong>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 7\u00b0 &#8211; E considerado editor de livros a pessoa jur\u00eddica que, por conta pr\u00f3pria e risco, cria projetos editoriais, publicando obras de cria\u00e7\u00e3o intelectual, originais ou n\u00e3o. atrav\u00e9s de processos industriais, podendo promover ou n\u00e3o a distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o do produto final.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 8\u00b0 &#8211; E considerado distribuidor de livros a pessoa jur\u00eddica que se dedica \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de livros de terceiros, nacionais ou estrangeiros.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 9\u00b0 &#8211; E considerado livreiro a pessoa jur\u00eddica que, mantendo estoque permanente, se dedique, exclusiva ou preponderantemente, \u00e0 venda de livros a varejo, por qualquer meio, atrav\u00e9s de estabelecimento mercantil de livre acesso ao p\u00fablico.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 10 &#8211; Considera-se livro, para efeitos desta lei, toda publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o-peri\u00f3dica, identific\u00e1vel quanto \u00e0 responsabilidade editorial, produzida ou comercializada de maneira unit\u00e1ria ou parcelada, podendo seu conte\u00fado ser fixado em qualquer formato ou ve\u00edculo de uma ou m\u00faltiplas bases materiais ou digitais.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 11 &#8211; S\u00e3o equiparados ao livro, para efeitos legais:\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>I &#8211; fasc\u00edculos, assim compreendidas as publica\u00e7\u00f5es de qualquer natureza que representai parte indissoci\u00e1vel de um livro ou obra maior;\u00a0<br \/>II &#8211; material avulso, assim compreendidos aqueles de car\u00e1ter acess\u00f3rio que tenham rela\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria com um livro, constituindo o conjunto uma \u00fanica ou simult\u00e2nea unidade de comercializa\u00e7\u00e3o;\u00a0<br \/>III &#8211; roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou obras did\u00e1ticas e cient\u00edficas;\u00a0<br \/>IV &#8211; \u00e1lbuns impressos para colorir, pintar, recortar ou armar, caligrafar, desenhar ou colar figuras ou desenhos seriados;\u00a0<br \/>V &#8211; atlas geogr\u00e1ficos, hist\u00f3ricos, anat\u00f4micos, mapas e cartogramas em geral, inclusive e forma de globos;\u00a0<br \/>VI &#8211; livros ou \u00e1lbuns ilustrados e sem texto para colorir, recortar ou caligrafar; VII &#8211; produtos editoriais fixados por meios eletro-eletr\u00f4nicos, eletromagn\u00e9ticos ou digitais, como videodiscos, videocassetes, fitas cassetes, disquetes para computador. CD Rom, desde que contenham materiais originais ou derivados de livros ou multim\u00eddia.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 12 &#8211; Considera-se como livro e\/ou produto editorial ga\u00facho aquele cuja fixa\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o ocorra no Estado, independentemente da origem de sua autoria, somente a ele se aplicando os financiamentos previstos nesta lei, de qualquer natureza, por ag\u00eancias d sistema financeiro oficial ou projetos vinculados a recursos oriundos de incentivos.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 13 &#8211; Na produ\u00e7\u00e3o do livro dever\u00e3o ser encaminhados, pelos editores 2 (dois) exemplares \u00e0 Biblioteca P\u00fablica Estadual.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 14 &#8211; As empresas editoriais s\u00e3o obrigadas a adotar o Sistema de Cataloga\u00e7\u00e3o na publica\u00e7\u00e3o e o n\u00famero internacional padronizado (ISBN) para os livros.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 15 &#8211; A veicula\u00e7\u00e3o de publicidade em livros, tendo como objetivo o seu barateamento, mesmo a t\u00edtulo oneroso, n\u00e3o altera os benef\u00edcios de que o mesmo goza em qualquer esfera.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Cap\u00edtulo III\u00a0<br \/><strong>Da Aquisi\u00e7\u00e3o de Livros<\/strong>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 16 &#8211; O livro, como elemento indissoci\u00e1vel do sistema de ensino do Estado do Rio Grande do Sul. \u00e9 considerado essencial e priorit\u00e1rio.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 17 &#8211; A aquisi\u00e7\u00e3o de livros did\u00e1ticos e paradid\u00e1ticos pelo Poder P\u00fablico ser\u00e1 feita m mercado livreiro ga\u00facho de acordo com as necessidades das escolas e das bibliotecas, sc fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente, e levando em considera\u00e7\u00e3o o curr\u00edculo estabelecido, a autonomia escolar e a livre indica\u00e7\u00e3o dos professores.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; VETADO\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 18 &#8211; O Poder Executivo dever\u00e1 organizar o cronograma de compras de livros pelas escolas, objetivando manter o equil\u00edbrio entre a capacidade industrial e a demanda, inclusive determinando aos \u00f3rg\u00e3os correspondentes no Estado que procedam da mesma forma.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 19 &#8211; O Poder Executivo Estadual dever\u00e1 consignar em seu or\u00e7amento verbas destinadas \u00e0s bibliotecas sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de livros e de outros produtos editoriais.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para fins de aquisi\u00e7\u00e3o pelos poderes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, o livro n\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00eddo material permanente.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 20 &#8211; O Poder Executivo, anualmente, selecionar\u00e1 autores ga\u00fachos cujas obras ser\u00e3o adquiridas para compor o acervo das bibliotecas p\u00fablicas de todo o Estado.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Esta sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de sugest\u00f5es oriundas dos respons\u00e1veis pelas bibliotecas p\u00fablicas.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 21 &#8211; O aux\u00edlio e a coopera\u00e7\u00e3o de entidades e ag\u00eancias internacionais, quando destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de livros did\u00e1ticos e paradid\u00e1ticos, ser\u00e1 feito nos termos da lei, tanto no que se refere a compras efetuadas no mercado livreiro, como no que di7 respeito ao curriculum b\u00e1sico, \u00e0 autonomia das escolas e \u00e0 liberdade de escolha dos professores.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Cap\u00edtulo IV\u00a0<br \/><strong>Do Est\u00edmulo \u00e0 Difus\u00e3o do Livro<\/strong>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 22 &#8211; A difus\u00e3o do livro e as campanhas em prol da forma\u00e7\u00e3o de leitores constituir\u00e1 atribui\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas do Poder Executivo.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 23 &#8211; Para consecu\u00e7\u00e3o desses objetivos, o Plano Anual de Difus\u00e3o do Livro estabelecer\u00e1, em acordo com a C\u00e2mara Rio-Grandense do Livro, incentivos para a realiza\u00e7\u00e3o de feiras do livro e programas de leitura em todos os munic\u00edpios e a participa\u00e7\u00e3o especial do Rio Grande do Sul em feiras nacionais e internacionais.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 24 &#8211; Todo estabelecimento p\u00fablico escolar \u00e9 obrigado a manter uma biblioteca cuja utiliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 franqueada \u00e0 comunidade, observada a compatibilidade com o funcionamento regular do estabelecimento.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; VETADO\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 25 &#8211; VETADO\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 26 &#8211; O dia 23 de abril. institu\u00eddo como \u201cDia Estadual do Livro e da Leitura\u201d, ser\u00e1 comemorado em todas as bibliotecas e escolas p\u00fablicas e privadas do Rio Grande do Sul\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 27- VETADO\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 28- VETADO\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 29 &#8211; A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que utilizar indevidamente ou abusar ilegalmente dos est\u00edmulos e isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e demais benef\u00edcios previstos por esta lei ser\u00e1 punida com a suspens\u00e3o ou cancelamento do beneficio e urna multa cujo montante ser\u00e1 igual a 10 (dez) vezes o valor correspondente \u00e0s vantagens percebidas, sem preju\u00edzo das demais penalidades legais pertinentes.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 30- VETADO\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Cap\u00edtulo V\u00a0<br \/><strong>Dos Direitos do Autor e do Editor<\/strong>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 31 &#8211; Ao autor e seus sucessores cabem os direitos patrimoniais e morais da obra, nos termos da Lei do Direito Autoral.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 32 &#8211; O editor, mediante contrato de edi\u00e7\u00e3o, adquire direitos de publica\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da obra que edita, nos termos da Lei do Direito Autoral.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 33 &#8211; E vedada, sob qualquer pretexto. a c\u00f3pia, por qualquer meio, de obra protegida sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa do autor e do editor ou da entidade arrecadadora que os represente.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 34 &#8211; O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta lei no prazo de 90 (noventa) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 35 &#8211; Esta lei entra em vigor no primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente ao m\u00eas da sua publica\u00e7\u00e3o.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Art. 36 &#8211; Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>PAL\u00c1CIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2001. \u00a0<br \/>(Publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado \u2014 22.09.2001)\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><strong>OL\u00cdVIO DUTRA<\/strong>\u00a0<br \/>Governador do Estado\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Secret\u00e1rio de Estado da Cultura.\u00a0<br \/>Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.\u00a0<br \/>Registre-se e publique-se.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>Deputado Estadual FL\u00c1VIO KOUTZII.\u00a0<br \/>Secret\u00e1rio Extraordin\u00e1rio para Assuntos da Casa Civil.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei do Livro do Rio Grande do Sul Lei No. 11.670, de 19 de setembro de 2001\u00a0\u00a0Estabelece a Pol\u00edtica Estadual do Livro e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u00a0\u00a0O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.\u00a0Fa\u00e7o saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, que a Assembl\u00e9ia Legislativa aprovou e eu [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[21],"tags":[],"class_list":["post-5461","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v15.1 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Lei do Livro do Rio Grande do Sul &raquo; 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