{"id":5460,"date":"2009-09-07T14:05:17","date_gmt":"2009-09-07T17:05:17","guid":{"rendered":"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/2009\/09\/07\/lei-de-direitos-autorais\/"},"modified":"2009-09-07T14:05:17","modified_gmt":"2009-09-07T17:05:17","slug":"lei-de-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/lei-de-direitos-autorais\/","title":{"rendered":"Lei de Direitos Autorais"},"content":{"rendered":"<p><strong>\u00a0<\/strong>LEI N\u00b0 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 <\/p>\n<p>Altera, atualiza e consolida a legisla\u00e7\u00e3o sobre direitos autorais e d\u00e1 outras provid\u00eancias <\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica<br \/><em>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/em><\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO I &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 1\u00b0 Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denomina\u00e7\u00e3o os direitos de autor e os que lhe s\u00e3o conexos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 2\u00b0 Os estrangeiros domiciliados no exterior gozar\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o assegurada nos acordos, conven\u00e7\u00f5es e tratados em vigor no Brasil <sup>1<\/sup><br \/>Par\u00e1grafo \u00danico. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em pa\u00eds que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na prote\u00e7\u00e3o aos direitos autorais ou equivalentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 3\u00b0 Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens m\u00f3veis.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 4\u00b0 Interpretam-se restritivamente os neg\u00f3cios jur\u00eddicos sobre os direitos autorais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 5\u00b0 Para os efeitos desta Lei, considera-se:<br \/>I &#8211; publica\u00e7\u00e3o &#8211; o oferecimento de obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica ao conhecimento do p\u00fablico, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito do autor, por qualquer forma ou processo;<\/p>\n<p>II &#8211; transmiss\u00e3o ou emiss\u00e3o &#8211; a difus\u00e3o de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioel\u00e9tricas; sinais de sat\u00e9lite; fio, cabo ou outro condutor; meios \u00f3ticos ou qualquer outro processo eletromagn\u00e9tico;<\/p>\n<p>III &#8211; retransmiss\u00e3o &#8211; a emiss\u00e3o simult\u00e2nea da transmiss\u00e3o de uma empresa por outra;<\/p>\n<p>IV &#8211; distribui\u00e7\u00e3o &#8211; a coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico do original ou c\u00f3pia de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas, interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es fixadas e fonogramas, mediante a venda, loca\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de transfer\u00eancia de propriedade ou posse;<\/p>\n<p>V &#8211; comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico &#8211; ato mediante o qual a obra \u00e9 colocada ao alcance do p\u00fablico, por qualquer meio ou procedimento e que n\u00e3o consista na distribui\u00e7\u00e3o de exemplares;<\/p>\n<p>VI &#8211; reprodu\u00e7\u00e3o &#8211; a c\u00f3pia de um ou v\u00e1rios exemplares de uma obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica ou de um fonograma, de qualquer forma tang\u00edvel, incluindo qualquer armazenamento permanente ou tempor\u00e1rio por meios eletr\u00f4nicos ou qualquer outro meio de fixa\u00e7\u00e3o que venha a ser desenvolvido;<\/p>\n<p>VII &#8211; contrafa\u00e7\u00e3o &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada;<\/p>\n<p>VIII &#8211; obra:<br \/>a) em co-autoria &#8211; quando \u00e9 criada em comum, por dois ou mais autores;<br \/>b) an\u00f4nima &#8211; quando n\u00e3o se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;<br \/>c) pseud\u00f4nima &#8211; quando o autor se oculta sob nome suposto;<br \/>d) in\u00e9dita &#8211; a que n\u00e3o haja sido objeto de publica\u00e7\u00e3o;<br \/>e) p\u00f3stuma &#8211; a que se publique ap\u00f3s a morte do autor;<br \/>f) origin\u00e1ria &#8211; a cria\u00e7\u00e3o prim\u00edgena;<br \/>g) derivada &#8211; a que, constituindo cria\u00e7\u00e3o intelectual nova, resulta da transforma\u00e7\u00e3o de obra origin\u00e1ria;<br \/>h) coletiva &#8211; a criada por iniciativa, organiza\u00e7\u00e3o e responsabilidade de uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, que a publica sob seu nome ou marca e que \u00e9 constitu\u00edda pela participa\u00e7\u00e3o de diferentes autores, cujas contribui\u00e7\u00f5es se fundem numa cria\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma;<br \/>i) audiovisual <sup>2<\/sup> &#8211; a que resulta da fixa\u00e7\u00e3o de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodu\u00e7\u00e3o, a impress\u00e3o de movimento, independentemente dos processos de sua capta\u00e7\u00e3o, do suporte usado inicial ou posteriormente para fix\u00e1-lo, bem como dos meios utilizados para sua veicula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; fonograma &#8211; toda fixa\u00e7\u00e3o de sons de uma execu\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o ou de outros sons, ou de uma representa\u00e7\u00e3o de sons que n\u00e3o seja uma fixa\u00e7\u00e3o inclu\u00edda em uma obra audiovisual;<\/p>\n<p>X &#8211; editor &#8211; a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica \u00e0 qual se atribui o direito exclusivo de reprodu\u00e7\u00e3o da obra e o dever de divulg\u00e1-la, nos limites previstos no contrato de edi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI &#8211; produtor <sup>3<\/sup> &#8211; a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econ\u00f4mica da primeira fixa\u00e7\u00e3o do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;<\/p>\n<p>XII &#8211; radiodifus\u00e3o &#8211; a transmiss\u00e3o sem fio, inclusive por sat\u00e9lites, de sons ou imagens e sons ou das representa\u00e7\u00f5es desses, para recep\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico e a transmiss\u00e3o de sinais codificados, quando os meios de decodifica\u00e7\u00e3o sejam oferecidos ao p\u00fablico pelo organismo de radiodifus\u00e3o ou com seu consentimento;<\/p>\n<p>XIII &#8211; artistas int\u00e9rpretes ou executantes <sup>4<\/sup> &#8211; todos os atores, cantores, m\u00fasicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas ou express\u00f5es do folclore.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 6\u00b0 N\u00e3o ser\u00e3o de dom\u00ednio p\u00fablico da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios as obra por eles simplesmente subvencionadas.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO II &#8211; Das Obras Intelectuais<\/strong><\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO I &#8211; Das Obras Protegidas<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 7\u00b0 S\u00e3o obras intelectuais protegidas as cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; os textos de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; as confer\u00eancias, alocu\u00e7\u00f5es, serm\u00f5es e outras obras da mesma natureza;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; as obras dram\u00e1ticas e dram\u00e1tico-musicais;<\/p>\n<p align=\"justify\">IV &#8211; as obras coreogr\u00e1ficas e pantom\u00edmicas, cuja execu\u00e7\u00e3o c\u00eanica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma;<\/p>\n<p align=\"justify\">V &#8211; as composi\u00e7\u00f5es musicais, tenham ou n\u00e3o letra;<\/p>\n<p align=\"justify\">VI &#8211; as obras audiovisuais, sonorizadas ou n\u00e3o, inclusive as cinematogr\u00e1ficas;<\/p>\n<p align=\"justify\">VII &#8211; as obras fotogr\u00e1ficas e as produzidas por qualquer processo an\u00e1logo ao da fotografia;<\/p>\n<p align=\"justify\">VIII &#8211; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cin\u00e9tica;<\/p>\n<p align=\"justify\">IX &#8211; as ilustra\u00e7\u00f5es, cartas geogr\u00e1ficas e outras obras da mesma natureza;<\/p>\n<p align=\"justify\">X &#8211; os projetos, esbo\u00e7os e obras pl\u00e1sticas concernentes \u00e0 geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ci\u00eancia;<\/p>\n<p align=\"justify\">XI &#8211; as adapta\u00e7\u00f5es, tradu\u00e7\u00f5es e outras transforma\u00e7\u00f5es de obras originais, apresentadas como cria\u00e7\u00e3o intelectual nova;<\/p>\n<p align=\"justify\">XII &#8211; os programas de computador <sup>5<\/sup>;<\/p>\n<p align=\"justify\">XIII &#8211; as colet\u00e2neas ou compila\u00e7\u00f5es, antologias, enciclop\u00e9dias, dicion\u00e1rios, bases de dados e outras obras, que, por sua sele\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, constituam uma cria\u00e7\u00e3o intelectual.<br \/>\u00a7 1\u00b0 Os programas de computador s\u00e3o objeto de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei que lhes sejam aplic\u00e1veis <sup>6<\/sup>.<br \/>\u00a7 2\u00b0 A prote\u00e7\u00e3o concedida no inciso XIII n\u00e3o abarca os dados ou materiais em si mesmo e se entende sem preju\u00edzo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.<br \/>\u00a7 3\u00b0 No dom\u00ednio das ci\u00eancias, a prote\u00e7\u00e3o se recair\u00e1 sobre a forma liter\u00e1ria ou art\u00edstica, n\u00e3o abrangendo o seu conte\u00fado cient\u00edfico ou t\u00e9cnico, sem preju\u00edzo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 8\u00b0 N\u00e3o s\u00e3o objeto de prote\u00e7\u00e3o como direitos autorais de que trata esta Lei:<br \/>I &#8211; as id\u00e9ias, procedimentos normativos, sistemas, m\u00e9todos, projetos ou conceitos matem\u00e1ticos como tais;<br \/>II &#8211; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou neg\u00f3cios;<br \/>III &#8211; os formul\u00e1rios em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informa\u00e7\u00e3o, cient\u00edfica ou n\u00e3o, e suas instru\u00e7\u00f5es;<br \/>IV &#8211; os textos de tratados ou conven\u00e7\u00f5es, leis, decretos, regulamentos, decis\u00f5es judiciais e demais atos oficiais;<br \/>V &#8211; as informa\u00e7\u00f5es de uso comum tais como calend\u00e1rios, agendas, cadastros ou legendas;<br \/>VI &#8211; os nomes e t\u00edtulos isolados;<br \/>VII &#8211; o aproveitamento industrial ou comercial das id\u00e9ias contidas nas obras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 9\u00b0 \u00c0 c\u00f3pia de obra de arte pl\u00e1stica feita pelo pr\u00f3prio autor \u00e9 assegurada a mesma prote\u00e7\u00e3o de que goza o original.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 10. A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 obra intelectual abrange o seu t\u00edtulo, se original e inconfund\u00edvel com o de obra do mesmo g\u00eanero, divulgada anteriormente por outro autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. O t\u00edtulo de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, inclusive jornais, \u00e9 protegido at\u00e9 um ano ap\u00f3s a sa\u00edda do seu \u00faltimo n\u00famero, salvo se foram anuais, caso em que esse prazo se elevar\u00e1 a dois anos.<\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO II &#8211; Da Autoria das Obras Intelectuais<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 11. Autor \u00e9 a pessoa f\u00edsica criadora de obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico. A prote\u00e7\u00e3o concedida ao autor poder\u00e1 aplicar-se \u00e0s pessoas jur\u00eddicas nos casos previstos nesta Lei.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 12. Para identificar-se como autor, poder\u00e1 o criador da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica usar de seu nome civil, completo ou abreviado at\u00e9 por suas iniciais, de pseud\u00f4nimo ou qualquer outro sinal convencional.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, n\u00e3o havendo prova em contr\u00e1rio, aquele que, por uma das modalidades de identifica\u00e7\u00e3o referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 14. \u00c9 titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra ca\u00edda no dom\u00ednio p\u00fablico, n\u00e3o podendo opor-se a outra adapta\u00e7\u00e3o, arranjo, orquestra\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o, salvo se for c\u00f3pia da sua.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 15. A co-autoria da obra \u00e9 atribu\u00edda \u00e0queles em cujo nome, pseud\u00f4nimo ou sinal convencional for utilizada.<br \/>\u00a7 1\u00b0 N\u00e3o se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produ\u00e7\u00e3o da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo a sua edi\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o por qualquer meio.<br \/>\u00a7 2\u00b0 Ao co-autor, cuja contribui\u00e7\u00e3o possa ser utilizada separadamente, s\u00e3o asseguradas todas as faculdades inerentes \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o como obra individual, vedada, por\u00e9m, a utiliza\u00e7\u00e3o que possa acarretar preju\u00edzo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da obra comum.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 16. S\u00e3o co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento liter\u00e1rio, musical ou l\u00edtero-musical, e o diretor.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 17. \u00c9 assegurada a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s participa\u00e7\u00f5es individuais em obras coletivas.<br \/>\u00a7 1\u00b0 Qualquer dos participantes, no exerc\u00edcio de seus direitos morais, poder\u00e1 proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem preju\u00edzo do direito de haver a remunera\u00e7\u00e3o contratada.<br \/>\u00a7 2\u00b0 Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.<br \/>\u00a7 3\u00b0 O contrato com o organizador especificar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o do participante, o prazo para entrega ou realiza\u00e7\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o e demais condi\u00e7\u00f5es para sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO III &#8211; Do Registro das Obras Intelectuais<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 18. A prote\u00e7\u00e3o aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 19. \u00c9 facultado ao autor registrar a sua obra no \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico definido no <em>caput<\/em> e no \u00a7 1\u00b0 do art. 17 da Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0\n<ul>\n<li>Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973 <\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p><em>Art. 17. Para seguran\u00e7a de seus direitos, o autor da obra intelectual poder\u00e1 registr\u00e1-la, conforme sua natureza, na <\/em>Biblioteca Nacional <sup>7<\/sup><em> , na Escola de M\u00fasica, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no <\/em>Instituto Nacional de Cinema <sup>8<\/sup><em>, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<\/em><em> <\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses \u00f3rg\u00e3os, dever\u00e1 ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.<\/p>\n<p><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 20. Para os servi\u00e7os de registro previstos nesta Lei ser\u00e1 cobrada retribui\u00e7\u00e3o, cujo valor e processo de recolhimento ser\u00e3o estabelecidos por ato do titular do \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 21. Os servi\u00e7os de registro de que trata esta Lei ser\u00e3o organizados conforme preceitua o \u00a7 2\u00b0 do art. 17 da Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0\n<ul><em><\/p>\n<li>Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973 <\/li>\n<p><\/em><\/ul>\n<\/li>\n<p><em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 17. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba O Poder Executivo, mediante Decreto, poder\u00e1, a qualquer tempo, reorganizar os servi\u00e7os de registro, conferindo a outros \u00d3rg\u00e3os as atribui\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo.<\/p>\n<p><\/em><\/ul>\n<p><strong>T\u00cdTULO III &#8211; Dos Direitos do Autor<\/strong><\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO I &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou <sup>9<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercer\u00e3o, de comum acordo, os seus direitos, salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO II &#8211; Dos Direitos Morais do Autor<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 24. S\u00e3o direitos morais do autor:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; o de ter seu nome, pseud\u00f4nimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utiliza\u00e7\u00e3o de sua obra;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; o de conservar a obra in\u00e9dita;<\/p>\n<p align=\"justify\">IV &#8211; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modifica\u00e7\u00f5es ou \u00e0 pr\u00e1tica de atos que, de qualquer forma, possam prejudic\u00e1-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputa\u00e7\u00e3o ou honra;<\/p>\n<p align=\"justify\">V &#8211; o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;<\/p>\n<p align=\"justify\">VI &#8211; o de retirar de circula\u00e7\u00e3o a obra ou de suspender qualquer forma de utiliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 autorizada, quando a circula\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o implicarem afronta \u00e0 sua reputa\u00e7\u00e3o e imagem;<\/p>\n<p align=\"justify\">VII &#8211; o de ter acesso a exemplar \u00fanico e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotogr\u00e1fico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar a sua mem\u00f3ria, de forma que cause o menor inconveniente poss\u00edvel a seu detentor, que, em todo caso, ser\u00e1 indenizado de qualquer dano ou preju\u00edzo que lhe seja causado.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba Por morte do autor, transmitem-se a seus herdeiros os direitos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra ca\u00edda em dom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00ba Nos casos dos incisos V e VI deste artigo, ressalvam-se as indeniza\u00e7\u00f5es a terceiros, quando couberem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exerc\u00edcio dos direitos morais sobre a obra audiovisual.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 26. O autor poder\u00e1 repudiar a autoria do projeto arquitet\u00f4nico alterado sem o seu consentimento durante a execu\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s a conclus\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. O propriet\u00e1rio da constru\u00e7\u00e3o responde pelos danos que causar ao autor sempre que, ap\u00f3s o rep\u00fadio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 27. Os direitos morais do autor s\u00e3o inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO III &#8211; Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Dura\u00e7\u00e3o<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 29. Depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa do autor a utiliza\u00e7\u00e3o da obra, por quaisquer modalidades, tais como:<br \/>I &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o parcial ou integral;<br \/>II &#8211; a edi\u00e7\u00e3o;<br \/>III &#8211; a adapta\u00e7\u00e3o, o arranjo musical e quaisquer outras transforma\u00e7\u00f5es;<br \/>IV &#8211; a tradu\u00e7\u00e3o para qualquer idioma;<br \/>V &#8211; a inclus\u00e3o em fonograma ou produ\u00e7\u00e3o audiovisual;<br \/>VI &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o intr\u00ednseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou explora\u00e7\u00e3o da obra;<br \/>VII &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o para oferta de obras ou produ\u00e7\u00f5es mediante cabo, fibra \u00f3tica, sat\u00e9lite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usu\u00e1rio realizar a sele\u00e7\u00e3o da obra ou produ\u00e7\u00e3o para perceb\u00ea-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso \u00e0s obras ou produ\u00e7\u00f5es se fa\u00e7a por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usu\u00e1rio;<br \/>VIII &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o, direta ou indireta, da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, mediante:<\/p>\n<p align=\"justify\">a) representa\u00e7\u00e3o, recita\u00e7\u00e3o ou declama\u00e7\u00e3o;<br \/>b) execu\u00e7\u00e3o musical;<br \/>c) emprego de alto-falante ou de sistemas an\u00e1logos;<br \/>d) radiodifus\u00e3o sonora ou televisiva;<br \/>e) capta\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o de radiodifus\u00e3o em locais de freq\u00fc\u00eancia coletiva;<em> <\/em><\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0\n<ul><em><\/p>\n<li>S\u00famula 63 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a <\/li>\n<p><\/em><\/ul>\n<\/li>\n<p><em><\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;S\u00e3o devidos direitos autorais pela retransmiss\u00e3o radiof\u00f4nica de m\u00fasicas em estabelecimentos comerciais&#8221;.<\/p>\n<p><\/em><\/ul>\n<p align=\"justify\">f) sonoriza\u00e7\u00e3o ambiental;<br \/>g) a exibi\u00e7\u00e3o audiovisual, cinematogr\u00e1fica ou por processo assemelhado;<br \/>h) emprego de sat\u00e9lites artificiais;<br \/>i) emprego de sistemas \u00f3ticos, fios telef\u00f4nicos ou n\u00e3o, cabos de qualquer tipo e meios de comunica\u00e7\u00e3o similares que venham a ser adotados;<br \/>j) exposi\u00e7\u00e3o de obras de artes pl\u00e1sticas e figurativas;<\/p>\n<p align=\"justify\">IX &#8211; a inclus\u00e3o em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do g\u00eanero <sup>10<\/sup> ;<\/p>\n<p align=\"justify\">X &#8211; quaisquer outras modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o existentes ou que venham a ser inventadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 30. No exerc\u00edcio do direito de reprodu\u00e7\u00e3o, o titular dos direitos autorais poder\u00e1 colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00b0 O direito de exclusividade de reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel quando ela for tempor\u00e1ria e apenas tiver o prop\u00f3sito de tornar a obra, fonograma ou interpreta\u00e7\u00e3o percept\u00edvel em meio eletr\u00f4nico ou quando for de natureza transit\u00f3ria e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00b0 Em qualquer modalidade de reprodu\u00e7\u00e3o, a quantidade de exemplares ser\u00e1 informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscaliza\u00e7\u00e3o do aproveitamento econ\u00f4mico da explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 31. As diversas modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas ou de fonogramas s\u00e3o independentes entre si, e a autoriza\u00e7\u00e3o concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, n\u00e3o se estende a qualquer das demais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 32. Quando uma obra feita em regime de co-autoria n\u00e3o for divis\u00edvel, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poder\u00e1, sem consentimento dos demais, public\u00e1-la, ou autorizar-lhe a publica\u00e7\u00e3o, salvo na cole\u00e7\u00e3o de suas obras completas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba Havendo diverg\u00eancia, os co-autores decidir\u00e3o por maioria.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba Ao co-autor dissidente \u00e9 assegurado o direito de n\u00e3o contribuir para as despesas de publica\u00e7\u00e3o, renunciando a sua parte nos lucros, e o de vedar que se inscreva seu nome na obra.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00ba Cada co-autor pode, individualmente, sem aquiesc\u00eancia dos outros, registrar a obra e defender os pr\u00f3prios direitos contra terceiros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 33. Ningu\u00e9m pode reproduzir obra que n\u00e3o perten\u00e7a ao dom\u00ednio p\u00fablico, a pretexto de anot\u00e1-la, coment\u00e1-la, ou melhor\u00e1-la, sem permiss\u00e3o do autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Os coment\u00e1rios ou anota\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser publicados separadamente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 34. As cartas missivas, cuja publica\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 permiss\u00e3o do autor, poder\u00e3o ser juntadas como documento de prova em processos administrativos ou judiciais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 35. Quando o autor, em virtude de revis\u00e3o, tiver dado \u00e0 obra vers\u00e3o definitiva, n\u00e3o poder\u00e3o seus sucessores reproduzir vers\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 36. O direito de utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos escritos publicados pela imprensa, di\u00e1ria ou peri\u00f3dica, com exce\u00e7\u00e3o dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. A autoriza\u00e7\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de artigos assinados, para publica\u00e7\u00e3o em di\u00e1rios e peri\u00f3dicos, n\u00e3o produz efeito al\u00e9m do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publica\u00e7\u00e3o, findo o qual recobra o autor o seu direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 37. A aquisi\u00e7\u00e3o do original de uma obra, ou de exemplar, n\u00e3o confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio entre as partes e os casos previstos nesta Lei.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 38. O autor tem o direito, irrenunci\u00e1vel e inalien\u00e1vel, de perceber, no m\u00ednimo, cinco por cento sobre o aumento do pre\u00e7o eventualmente verific\u00e1vel em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Caso o autor n\u00e3o perceba o seu direito de seq\u00fc\u00eancia no ato da revenda, o vendedor \u00e9 considerado deposit\u00e1rio da quantia a ele devida, salvo se a opera\u00e7\u00e3o for realizada por leiloeiro, quando ser\u00e1 este o deposit\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua explora\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se comunicam, salvo pacto antenupcial em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 40. Tratando-se de obra an\u00f4nima ou pseud\u00f4nima, caber\u00e1 a quem public\u00e1-la o exerc\u00edcio dos direitos patrimoniais do autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. O autor que se der a conhecer assumir\u00e1 o exerc\u00edcio dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1\u00b0 de janeiro do ano subseq\u00fcente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucess\u00f3ria da lei civil.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Aplica-se \u00e0s obras p\u00f3stumas o prazo de prote\u00e7\u00e3o a que alude o <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 42. Quando a obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica realizada em co-autoria for indivis\u00edvel, o prazo previsto no artigo anterior ser\u00e1 contado da morte do \u00faltimo dos co-autores sobreviventes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Acrescer-se-\u00e3o aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 43. Ser\u00e1 de setenta anos o prazo de prote\u00e7\u00e3o aos direitos patrimoniais sobre as obras an\u00f4nimas ou pseud\u00f4nimas, contado de 1\u00ba de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Aplicar-se-\u00e1 o disposto no art. 41 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 44. O prazo de prote\u00e7\u00e3o aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotogr\u00e1ficas ser\u00e1 de setenta anos, a contar de 1\u00ba de janeiro do ano subseq\u00fcente ao de sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 45. Al\u00e9m das obras em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais decorreu o prazo de prote\u00e7\u00e3o aos direitos patrimoniais, pertencem ao dom\u00ednio p\u00fablico:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; as de autores falecidos que n\u00e3o tenham deixado sucessores;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; as de autor desconhecido, ressalvada a prote\u00e7\u00e3o legal aos conhecimentos \u00e9tnicos e tradicionais.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO IV &#8211; Das Limita\u00e7\u00f5es aos Direitos Autorais<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 46. N\u00e3o constitui ofensa aos 11 direitos autorais:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o:<br \/>a) na imprensa di\u00e1ria ou peri\u00f3dica, de not\u00edcia ou de artigo informativo, publicado em di\u00e1rios ou peri\u00f3dicos, com a men\u00e7\u00e3o do nome do autor, se assinados, e da publica\u00e7\u00e3o de onde foram transcritos;<br \/>b) em di\u00e1rios ou peri\u00f3dicos, de discursos pronunciados em reuni\u00f5es p\u00fablicas de qualquer natureza;<br \/>c) de retratos, ou de outra forma de representa\u00e7\u00e3o da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo propriet\u00e1rio do objeto encomendado, n\u00e3o havendo a oposi\u00e7\u00e3o da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;<br \/>d) de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodu\u00e7\u00e3o, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinat\u00e1rios;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o, em um s\u00f3 exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; a cita\u00e7\u00e3o em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, cr\u00edtica ou pol\u00eamica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;<\/p>\n<p align=\"justify\">IV &#8211; o apanhado de li\u00e7\u00f5es em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publica\u00e7\u00e3o, integral ou parcial, sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa de quem as ministrou;<\/p>\n<p align=\"justify\">V &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas, fonogramas e transmiss\u00e3o de r\u00e1dio e televis\u00e3o em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstra\u00e7\u00e3o \u00e0 clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"justify\">VI &#8211; a representa\u00e7\u00e3o teatral e a execu\u00e7\u00e3o musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente did\u00e1ticos, nos locais de ensino, n\u00e3o havendo em qualquer caso intuito de lucro;<\/p>\n<p align=\"justify\">VII &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas para produzir prova judici\u00e1ria ou administrativa;<\/p>\n<p align=\"justify\">VIII &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes pl\u00e1sticas, sempre que a reprodu\u00e7\u00e3o em si n\u00e3o seja o objetivo principal da obra nova e que n\u00e3o prejudique a explora\u00e7\u00e3o normal da obra reproduzida nem cause um preju\u00edzo injustificado aos leg\u00edtimos interesses dos autores.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 47. S\u00e3o livres as par\u00e1frases e par\u00f3dias que n\u00e3o forem verdadeiras reprodu\u00e7\u00f5es da obra origin\u00e1ria nem lhe implicarem descr\u00e9dito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros p\u00fablicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO V &#8211; Da Transfer\u00eancia dos Direitos do Autor<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 49. Os direitos do autor poder\u00e3o ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a t\u00edtulo universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concess\u00e3o, cess\u00e3o ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limita\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; A transmiss\u00e3o total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente exclu\u00eddos por lei;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; somente se admitir\u00e1 transmiss\u00e3o total e definitiva dos direitos mediante estipula\u00e7\u00e3o contratual escrita;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver estipula\u00e7\u00e3o contratual escrita, o prazo m\u00e1ximo ser\u00e1 de cinco anos;<\/p>\n<p align=\"justify\">IV &#8211; a cess\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida unicamente para o pa\u00eds em que se firmou o contrato, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio;<\/p>\n<p align=\"justify\">V &#8211; a cess\u00e3o s\u00f3 se operar\u00e1 para modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 existentes \u00e0 data do contrato;<\/p>\n<p align=\"justify\">VI &#8211; n\u00e3o havendo especifica\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 modalidade de utiliza\u00e7\u00e3o, o contrato ser\u00e1 interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispens\u00e1vel ao cumprimento da finalidade do contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 50. A cess\u00e3o total ou parcial dos direitos de autor, que se far\u00e1 sempre por escrito, presume-se onerosa.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 a cess\u00e3o ser averbada <sup>11<\/sup> \u00e0 margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, n\u00e3o estando a obra registrada, poder\u00e1 o instrumento ser registrado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba Constar\u00e3o do instrumento de cess\u00e3o como elementos essenciais seu objeto e as condi\u00e7\u00f5es de exerc\u00edcio do direito quanto ao tempo, lugar e pre\u00e7o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 51. A cess\u00e3o dos direitos de autor sobre obras futuras abranger\u00e1, no m\u00e1ximo, o per\u00edodo de cinco anos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. O prazo ser\u00e1 reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida propor\u00e7\u00e3o, o pre\u00e7o estipulado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 52. A omiss\u00e3o do nome do autor, ou do co-autor, na divulga\u00e7\u00e3o da obra n\u00e3o presume o anonimato ou a cess\u00e3o de seus direitos. <\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO IV &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o de Obras Intelectuais e dos Fonogramas<\/strong><\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO I &#8211; Da Edi\u00e7\u00e3o<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 53. Mediante contrato de edi\u00e7\u00e3o, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, fica autorizado, em car\u00e1ter de exclusividade, a public\u00e1-la e a explor\u00e1-la pelo prazo e nas condi\u00e7\u00f5es pactuadas com o autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Em cada exemplar da obra o editor mencionar\u00e1:<br \/>I &#8211; o t\u00edtulo da obra e seu autor;<br \/>II &#8211; no caso de tradu\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo original e o nome do tradutor;<br \/>III &#8211; o ano da publica\u00e7\u00e3o;<br \/>IV &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se \u00e0 feitura de obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica em cuja publica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o se empenha o editor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poder\u00e1:<br \/>I &#8211; considerar resolvido o contrato, mesmo que tenha sido entregue parte consider\u00e1vel da obra;<br \/>II &#8211; editar a obra, sendo aut\u00f4noma, mediante pagamento proporcional do pre\u00e7o;<br \/>III &#8211; mandar que outro a termine, desde que consintam os sucessores e seja o fato indicado na edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. \u00c9 vedada a publica\u00e7\u00e3o parcial, se o autor manifestou a vontade de s\u00f3 public\u00e1-la por inteiro ou se assim o decidirem seus sucessores.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edi\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o houver cl\u00e1usula expressa em contr\u00e1rio.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico. No sil\u00eancio do contrato, considera-se que cada edi\u00e7\u00e3o se constitui de tr\u00eas mil exemplares.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 57. O pre\u00e7o da retribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato n\u00e3o a tiver estipulado expressamente pelo autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor n\u00e3o os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento, ter-se-\u00e3o por aceitas as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 59. Quaisquer que sejam as condi\u00e7\u00f5es do contrato, o editor \u00e9 obrigado a facultar ao autor o exame da escritura\u00e7\u00e3o na parte que lhe corresponde, bem como a inform\u00e1-lo sobre o estado da edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 60. Ao editor compete fixar o pre\u00e7o da venda, sem todavia, poder elev\u00e1-lo a ponto de embara\u00e7ar a circula\u00e7\u00e3o da obra.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 61. O editor ser\u00e1 obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribui\u00e7\u00e3o deste estiver condicionada \u00e0 venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 62. A obra dever\u00e1 ser editada em dois anos da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, salvo prazo diverso estipulado em conven\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico. N\u00e3o havendo edi\u00e7\u00e3o da obra no prazo legal ou contratual, poder\u00e1 ser rescindido o contrato, respondendo o editor por danos causados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 63. Enquanto n\u00e3o se esgotarem as edi\u00e7\u00f5es a que tiver direito o editor, n\u00e3o poder\u00e1 o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o \u00f4nus da prova.<br \/>\u00a7 1\u00b0 Na vig\u00eancia do contrato de edi\u00e7\u00e3o, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circula\u00e7\u00e3o edi\u00e7\u00e3o da mesma obra feita por outrem.<br \/>\u00a7 2\u00b0 Considera-se esgotada a edi\u00e7\u00e3o quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em n\u00famero inferior a dez por cento do total da edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 64. Somente decorrido um ano de lan\u00e7amento da edi\u00e7\u00e3o, o editor poder\u00e1 vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, ter\u00e1 prioridade na aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos exemplares pelo pre\u00e7o de saldo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 65. Esgotada a edi\u00e7\u00e3o, e o editor, com direito a outra, n\u00e3o a publicar, poder\u00e1 o autor notific\u00e1-lo a que o fa\u00e7a em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, al\u00e9m de responder por danos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 66. O autor tem o direito de fazer, nas edi\u00e7\u00f5es sucessivas de suas obras, as emendas e altera\u00e7\u00f5es que bem lhe aprouver.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. O editor poder\u00e1 opor-se \u00e0s altera\u00e7\u00f5es que lhe prejudiquem os interesses, ofendam sua reputa\u00e7\u00e3o ou aumentem sua responsabilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 67. Se, em virtude de sua natureza, for imprescind\u00edvel a atualiza\u00e7\u00e3o da obra em novas edi\u00e7\u00f5es, o editor, negando-se o autor a faz\u00ea-la, dela poder\u00e1 encarregar outrem, mencionado o fato na edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><u><em>CAP\u00cdTULO II &#8211; Da Comunica\u00e7\u00e3o ao P\u00fablico<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 68. Sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do autor ou titular, n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizadas obras teatrais, composi\u00e7\u00f5es musicais ou l\u00edtero-musicais e fonogramas, em representa\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba Considera-se representa\u00e7\u00e3o p\u00fablica a utiliza\u00e7\u00e3o de obras teatrais no g\u00eanero drama, trag\u00e9dia, com\u00e9dia, \u00f3pera, opereta, bal\u00e9, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou n\u00e3o, mediante a participa\u00e7\u00e3o de artistas, remunerados ou n\u00e3o, em locais de freq\u00fc\u00eancia coletiva ou pela radiodifus\u00e3o, transmiss\u00e3o e exibi\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00b0 Considera-se execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica a utiliza\u00e7\u00e3o de composi\u00e7\u00f5es musicais ou l\u00edtero-musicais, mediante a participa\u00e7\u00e3o de artistas, remunerados ou n\u00e3o, ou a utiliza\u00e7\u00e3o de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freq\u00fc\u00eancia coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifus\u00e3o ou transmiss\u00e3o por qualquer modalidade, e a exibi\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00b0 Consideram-se locais de freq\u00fc\u00eancia coletiva os teatros, cinemas, sal\u00f5es de baile ou concerto, boates, bares, clubes ou associa\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, est\u00e1dios, circos, feiras, restaurantes, hot\u00e9is, mot\u00e9is, cl\u00ednicas, hospitais, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, mar\u00edtimo, fluvial ou a\u00e9reo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0\n<ul><em><\/p>\n<li>S\u00famula 63 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a <\/li>\n<p><\/em><\/ul>\n<\/li>\n<p><em><\/p>\n<p align=\"justify\">&#8220;S\u00e3o devidos direitos autorais pela retransmiss\u00e3o radiof\u00f4nica de m\u00fasicas em estabelecimentos comerciais&#8221;.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0\n<ul>\n<li>S\u00famula 386 do Supremo Tribunal Federal <\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p align=\"justify\">&#8220;Pela execu\u00e7\u00e3o de obra musical por artistas remunerados \u00e9 devido direito autoral, n\u00e3o exig\u00edvel, por\u00e9m, quando a orquestra for de amadores&#8221;.<\/p>\n<p><\/em><\/ul>\n<p align=\"justify\">\u00a7 4\u00b0 Previamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o empres\u00e1rio dever\u00e1 apresentar ao escrit\u00f3rio central, previsto no art. 99, a comprova\u00e7\u00e3o dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 5\u00b0 Quando a remunera\u00e7\u00e3o depender da freq\u00fc\u00eancia do p\u00fablico, poder\u00e1 o empres\u00e1rio, por conv\u00eanio com o escrit\u00f3rio central, pagar o pre\u00e7o ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 6\u00b0 O empres\u00e1rio entregar\u00e1 ao escrit\u00f3rio central, imediatamente ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou transmiss\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 7\u00b0 As empresas cinematogr\u00e1ficas e de radiodifus\u00e3o manter\u00e3o \u00e0 imediata disposi\u00e7\u00e3o dos interessados, c\u00f3pia aut\u00eantica dos contratos, ajustes ou acordos, individuais ou coletivos, autorizando e disciplinando a remunera\u00e7\u00e3o por execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica das obras musicais e fonogramas contidas em seus programas ou obras audiovisuais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificar\u00e1 o empres\u00e1rio do prazo para a representa\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o, salvo pr\u00e9via estipula\u00e7\u00e3o convencional.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se \u00e0 representa\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o esteja suficientemente ensaiada, bem como fiscaliz\u00e1-la, tendo, para isso, livre acesso, durante as representa\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es, no local onde se realizam.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 71. O autor da obra n\u00e3o pode alterar-lhe a subst\u00e2ncia, sem acordo com o empres\u00e1rio que a faz representar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 72. O empres\u00e1rio, sem licen\u00e7a do autor, n\u00e3o pode entregar a obra a pessoa estranha \u00e0 representa\u00e7\u00e3o ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 73. Os principais int\u00e9rpretes e os diretores de orquestra ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, n\u00e3o podem ser substitu\u00eddos por ordem deste, sem que aquele consinta.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 74. O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradu\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 fixar prazo para utiliza\u00e7\u00e3o dela em representa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Ap\u00f3s o decurso do prazo a que se refere este artigo, n\u00e3o poder\u00e1 opor-se o tradutor ou adaptador \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de outras tradu\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o autorizada, salvo se for c\u00f3pia da sua.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 75. Autorizada a representa\u00e7\u00e3o de obra teatral feita em co-autoria, n\u00e3o poder\u00e1 qualquer dos co-autores revogar a autoriza\u00e7\u00e3o dada, provocando a suspens\u00e3o da temporada contratualmente ajustada.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 76. \u00c9 impenhor\u00e1vel a parte do produto dos espet\u00e1culos reservada ao autor e aos artistas.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO III &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o da Obra de Arte Pl\u00e1stica<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 77. Salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o autor de obra de arte pl\u00e1stica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite o direito de exp\u00f4-la, mas n\u00e3o transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 78. A autoriza\u00e7\u00e3o para reproduzir obra de arte pl\u00e1stica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa.<\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO IV &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o da Obra Fotogr\u00e1fica<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 79. O autor de obra fotogr\u00e1fica tem direito a reproduzi-la e coloc\u00e1-la \u00e0 venda, observadas as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o e venda de retratos, e sem preju\u00edzo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes pl\u00e1sticas protegidas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicar\u00e1 de forma leg\u00edvel o nome do seu autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a reprodu\u00e7\u00e3o de obra fotogr\u00e1fica que n\u00e3o esteja em absoluta conson\u00e2ncia com o original, salvo pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do autor.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO V &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o de Fonograma<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionar\u00e1 em cada exemplar:<br \/>I &#8211; o t\u00edtulo da obra inclu\u00edda e seu autor;<br \/>II &#8211; o nome ou pseud\u00f4nimo do int\u00e9rprete;<br \/>III &#8211; o ano de publica\u00e7\u00e3o;<br \/>IV &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.<\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO VI &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o da Obra Audiovisual<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 81. A autoriza\u00e7\u00e3o do autor e do int\u00e9rprete de obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica para produ\u00e7\u00e3o audiovisual implica, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, consentimento para a sua utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba A exclusividade da autoriza\u00e7\u00e3o depende de cl\u00e1usula expressa e cessa dez anos ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00b0 Em cada c\u00f3pia da obra audiovisual, mencionar\u00e1 o produtor:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; o t\u00edtulo da obra audiovisual;<br \/>II &#8211; os nomes ou pseud\u00f4nimos do diretor e dos demais co-autores;<br \/>III &#8211; o t\u00edtulo da obra adaptada e seu autor, se for o caso;<br \/>IV &#8211; os artistas int\u00e9rpretes;<br \/>V &#8211; o ano de publica\u00e7\u00e3o;<br \/>VI &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 82. O contrato de produ\u00e7\u00e3o audiovisual deve estabelecer:<br \/>I &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas int\u00e9rpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;<br \/>II &#8211; o prazo de conclus\u00e3o da obra;<br \/>III &#8211; a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas int\u00e9rpretes ou executantes, no caso de co-produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 83. O participante da produ\u00e7\u00e3o da obra audiovisual que interromper, tempor\u00e1ria ou definitivamente, sua atua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto \u00e0 sua parte j\u00e1 executada.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 84. Caso a remunera\u00e7\u00e3o dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, o produtor lhes prestar\u00e1 contas semestralmente, se outro prazo n\u00e3o houver sido pactuado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 85. N\u00e3o havendo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, poder\u00e3o os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em g\u00eanero diverso, da parte que constitua sua contribui\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Se o produtor n\u00e3o concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou n\u00e3o iniciar sua produ\u00e7\u00e3o dentro de dois anos, a contar de sua conclus\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e1 livre.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 86. Os direitos autorais de execu\u00e7\u00e3o musical relativos a obras musicais, l\u00edtero-musicais e fonogramas inclu\u00eddos em obras audiovisuais ser\u00e3o devidos aos seus titulares pelos respons\u00e1veis dos locais ou estabelecimentos a que alude o \u00a7 3\u00b0 do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televis\u00e3o que as transmitirem.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO VII &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o de Bases de Dados<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados ter\u00e1 o direito exclusivo, a respeito da forma de express\u00e3o da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:<br \/>I &#8211; sua reprodu\u00e7\u00e3o total ou parcial, por qualquer meio ou processo;<br \/>II &#8211; sua tradu\u00e7\u00e3o, adapta\u00e7\u00e3o, reordena\u00e7\u00e3o ou qualquer outra modifica\u00e7\u00e3o;<br \/>III &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o do original ou c\u00f3pias da base de dados ou a sua comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico;<br \/>IV &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico dos resultados das opera\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso II deste artigo.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO VIII &#8211; Da Utiliza\u00e7\u00e3o da Obra Coletiva<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 88. Ao publicar a obra coletiva, o organizador mencionar\u00e1 em cada exemplar:<br \/>I &#8211; o t\u00edtulo da obra;<br \/>II &#8211; a rela\u00e7\u00e3o de todos os participantes, em ordem alfab\u00e9tica, se outra n\u00e3o houver sido convencionada;<br \/>III &#8211; o ano de publica\u00e7\u00e3o;<br \/>IV &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Para valer-se do disposto no \u00a7 1\u00b0 do art. 17, dever\u00e1 o participante notificar o organizador, por escrito, at\u00e9 a entrega de sua participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO V &#8211; Dos Direitos Conexos<\/strong><\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO I &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas int\u00e9rpretes ou executantes, dos produtores fonogr\u00e1ficos e das empresas de radiodifus\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. A prote\u00e7\u00e3o desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e n\u00e3o afeta as garantias asseguradas aos autores das obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas ou cient\u00edficas.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO II &#8211; Dos Direitos dos Artistas Int\u00e9rpretes ou Executantes<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 90. Tem o artista int\u00e9rprete ou executante o direito exclusivo de, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:<br \/>I &#8211; a fixa\u00e7\u00e3o de suas interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es;<br \/>II &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a loca\u00e7\u00e3o das suas interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es fixadas;<br \/>III &#8211; a radiodifus\u00e3o das suas interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es, fixadas ou n\u00e3o;<br \/>IV &#8211; a coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico de suas interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;<br \/>V &#8211; qualquer outra modalidade de utiliza\u00e7\u00e3o de suas interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00b0 Quando na interpreta\u00e7\u00e3o ou na execu\u00e7\u00e3o participarem v\u00e1rios artistas, seus direitos ser\u00e3o exercidos pelo diretor do conjunto.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00b0 A prote\u00e7\u00e3o aos artistas int\u00e9rpretes ou executantes estende-se \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o da voz e imagem, quando associadas \u00e0s suas atua\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 91. As empresas de radiodifus\u00e3o poder\u00e3o realizar fixa\u00e7\u00f5es de interpreta\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de artistas que as tenha permitido para utiliza\u00e7\u00e3o em determinado n\u00famero de emiss\u00f5es, facultada sua conserva\u00e7\u00e3o em arquivo p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. A reutiliza\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente da fixa\u00e7\u00e3o, no Pa\u00eds ou no exterior, somente ser\u00e1 l\u00edcita mediante autoriza\u00e7\u00e3o escrita dos titulares de bens intelectuais inclu\u00eddos no programa, devida uma remunera\u00e7\u00e3o adicional aos titulares para cada nova utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 92. Aos int\u00e9rpretes cabem os direitos morais da integridade e paternidade de suas interpreta\u00e7\u00f5es, inclusive depois da cess\u00e3o dos direitos patrimoniais, sem preju\u00edzo da redu\u00e7\u00e3o, compacta\u00e7\u00e3o, edi\u00e7\u00e3o ou dublagem da obra de que tenham participado, sob a responsabilidade do produtor, que n\u00e3o poder\u00e1 desfigurar a interpreta\u00e7\u00e3o do artista.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. O falecimento de qualquer participante de obra audiovisual, conclu\u00edda ou n\u00e3o, n\u00e3o obsta sua exibi\u00e7\u00e3o e aproveitamento econ\u00f4mico, nem exige autoriza\u00e7\u00e3o adicional, sendo a remunera\u00e7\u00e3o prevista para o falecido, nos termos do contrato e da Lei, efetuada a favor do esp\u00f3lio ou dos sucessores.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO III &#8211; Dos Direitos dos Produtores Fonogr\u00e1ficos<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:<br \/>I &#8211; a reprodu\u00e7\u00e3o direta ou indireta, total ou parcial;<br \/>II &#8211; a distribui\u00e7\u00e3o por meio da venda ou loca\u00e7\u00e3o de exemplares da reprodu\u00e7\u00e3o;<br \/>III &#8211; a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico por meio da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica, inclusive pela radiodifus\u00e3o;<br \/>IV &#8211; (VETADO <sup>12<\/sup>)<br \/>V &#8211; quaisquer outras modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o, existentes ou que venham a ser inventadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 94. Cabe ao produtor fonogr\u00e1fico perceber dos usu\u00e1rios a que se refere o art. 68, e par\u00e1grafos, desta Lei os proventos pecuni\u00e1rios resultantes da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO IV &#8211; Dos Direitos das Empresas de Radiodifus\u00e3o<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 95. Cabe \u00e0s empresas de radiodifus\u00e3o o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmiss\u00e3o, fixa\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o de suas emiss\u00f5es, bem como a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, pela televis\u00e3o, em locais de freq\u00fc\u00eancia coletiva, sem preju\u00edzo dos direitos dos titulares de bens intelectuais inclu\u00eddos na programa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em><u>CAP\u00cdTULO IV &#8211; Da dura\u00e7\u00e3o dos Direitos Conexos<\/u><\/em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 96. \u00c9 de setenta anos o prazo de prote\u00e7\u00e3o aos direitos conexos, contado a partir de 1\u00ba de janeiro do ano subseq\u00fcente \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o, para os fonogramas; \u00e0 transmiss\u00e3o, para as emiss\u00f5es das empresas de radiodifus\u00e3o; e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para os demais casos.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VI &#8211; Das Associa\u00e7\u00f5es de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes s\u00e3o Conexos<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 97. Para o exerc\u00edcio e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00b0 \u00c9 vedado pertencer a mais de uma associa\u00e7\u00e3o para a gest\u00e3o coletiva de direitos da mesma natureza.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00b0 Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associa\u00e7\u00e3o, devendo comunicar o fato, por escrito, \u00e0 associa\u00e7\u00e3o de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00b0 As associa\u00e7\u00f5es com sede no exterior far-se-\u00e3o representar, no Pa\u00eds, por associa\u00e7\u00f5es nacionais constitu\u00eddas na forma prevista nesta Lei.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 98. Com o ato de filia\u00e7\u00e3o, as associa\u00e7\u00f5es tornam-se mandat\u00e1rias de seus associados para a pr\u00e1tica de todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobran\u00e7a.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. Os titulares de direitos autorais poder\u00e3o praticar, pessoalmente, os atos referidos neste artigo, mediante comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 associa\u00e7\u00e3o a que estiverem filiados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 99. As associa\u00e7\u00f5es manter\u00e3o um \u00fanico escrit\u00f3rio central para a arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, em comum, dos direitos relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica das obras musicais e l\u00edtero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifus\u00e3o e transmiss\u00e3o por qualquer modalidade, e da exibi\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00b0 O escrit\u00f3rio central organizado na forma prevista neste artigo n\u00e3o ter\u00e1 finalidade de lucro e ser\u00e1 dirigido e administrado pelas associa\u00e7\u00f5es que o integrem.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00b0 O escrit\u00f3rio central e as associa\u00e7\u00f5es a que se refere este T\u00edtulo atuar\u00e3o em ju\u00edzo ou fora dele em seus pr\u00f3prios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00b0 O recolhimento de quaisquer valores pelo escrit\u00f3rio central somente se far\u00e1 por dep\u00f3sito banc\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 4\u00b0 O escrit\u00f3rio central poder\u00e1 manter fiscais, aos quais \u00e9 vedado receber do empres\u00e1rio numer\u00e1rio a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 5\u00b0 A inobserv\u00e2ncia da norma do par\u00e1grafo anterior tornar\u00e1 o faltoso inabilitado \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de fiscal, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 100. O sindicato ou associa\u00e7\u00e3o profissional que congregue n\u00e3o menos de um ter\u00e7o dos filiados de uma associa\u00e7\u00e3o autoral poder\u00e1, uma vez por ano, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o, com oito dias de anteced\u00eancia, fiscalizar, por interm\u00e9dio de auditor, a exatid\u00e3o das contas prestadas a seus representados.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VII &#8211; Das San\u00e7\u00f5es \u00e0s Viola\u00e7\u00f5es dos Direitos Autorais<\/strong><\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO I &#8211; Disposi\u00e7\u00e3o Preliminar<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 101. As san\u00e7\u00f5es civis de que trata este Cap\u00edtulo aplicam-se sem preju\u00edzo das penas cab\u00edveis.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO II &#8211; Das San\u00e7\u00f5es Civis<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poder\u00e1 requerer a apreens\u00e3o dos exemplares reproduzidos ou a suspens\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da indeniza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 103. Quem editar obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, sem autoriza\u00e7\u00e3o do titular, perder\u00e1 para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-\u00e1 o pre\u00e7o dos que tiver vendido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00danico. N\u00e3o se conhecendo o n\u00famero de exemplares que constituem a edi\u00e7\u00e3o fraudulenta, pagar\u00e1 o transgressor o valor de tr\u00eas mil exemplares, al\u00e9m dos apreendidos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em dep\u00f3sito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, ser\u00e1 solidariamente respons\u00e1vel com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodu\u00e7\u00e3o no exterior.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 105. A transmiss\u00e3o e a retransmiss\u00e3o, por qualquer meio ou processo, e a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de obras art\u00edsticas, liter\u00e1rias ou cient\u00edficas, de interpreta\u00e7\u00f5es e de fonogramas, realizadas mediante viola\u00e7\u00e3o aos direitos de seus titulares, dever\u00e3o ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem preju\u00edzo da multa di\u00e1ria pelo descumprimento e das demais indeniza\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, independentemente das san\u00e7\u00f5es penais aplic\u00e1veis; caso se comprove que infrator \u00e9 reincidente na viola\u00e7\u00e3o aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poder\u00e1 ser aumentado at\u00e9 o dobro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 106. A senten\u00e7a condenat\u00f3ria poder\u00e1 determinar a destrui\u00e7\u00e3o de todos os exemplares il\u00edcitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o il\u00edcito civil, assim como a perda de m\u00e1quinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim il\u00edcito, sua destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responder\u00e1 por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 103 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, quem:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos t\u00e9cnicos introduzidos nos exemplares das obras e produ\u00e7\u00f5es protegidas para evitar ou restringir sua c\u00f3pia;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de obras, produ\u00e7\u00f5es ou emiss\u00f5es protegidas ou a evitar a sua c\u00f3pia;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; suprimir ou alterar, sem autoriza\u00e7\u00e3o, qualquer informa\u00e7\u00e3o sobre a gest\u00e3o de direitos;<\/p>\n<p align=\"justify\">IV &#8211; distribuir, importar para distribui\u00e7\u00e3o, emitir, comunicar ou puser \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, sem autoriza\u00e7\u00e3o, obras, interpreta\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es, exemplares de interpreta\u00e7\u00f5es fixadas em fonogramas e emiss\u00f5es, sabendo que a informa\u00e7\u00e3o sobre a gest\u00e3o de direitos, sinais codificados e dispositivos t\u00e9cnicos foram suprimidos ou alterados sem autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 108. Quem, na utiliza\u00e7\u00e3o, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, o pseud\u00f4nimo ou sinal convencional do autor e do int\u00e9rprete, al\u00e9m de responder por danos morais, est\u00e1 obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; tratando-se de empresa de radiodifus\u00e3o, no mesmo hor\u00e1rio em que tiver ocorrido a infra\u00e7\u00e3o, por tr\u00eas dias consecutivos;<\/p>\n<p align=\"justify\">II &#8211; tratando-se de publica\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica ou fonogr\u00e1fica, mediante inclus\u00e3o de errata nos exemplares ainda n\u00e3o distribu\u00eddos, sem preju\u00edzo de comunica\u00e7\u00e3o, com destaque, por tr\u00eas vezes consecutivas em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, dos domic\u00edlios do autor, do int\u00e9rprete e do editor ou produtor;<\/p>\n<p align=\"justify\">III &#8211; tratando-se de outra forma de utiliza\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 109. A execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitar\u00e1 os respons\u00e1veis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 110. Pela viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais nos espet\u00e1culos e audi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus propriet\u00e1rios, diretores, gerentes, empres\u00e1rios e arrendat\u00e1rios respondem solidariamente com os organizadores dos espet\u00e1culos.<\/p>\n<p><u><em>CAP\u00cdTULO III &#8211; Da Prescri\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o<\/em><\/u><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 111. (VETADO <sup>13<\/sup>)<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VIII &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 112. Se uma obra, em conseq\u00fc\u00eancia de ter expirado o prazo de prote\u00e7\u00e3o que lhe era anteriormente reconhecido pelo \u00a7 2\u00b0 do art. 42 da Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973, caiu no dom\u00ednio p\u00fablico, n\u00e3o ter\u00e1 o prazo de prote\u00e7\u00e3o dos direitos patrimoniais ampliado por for\u00e7a do art. 41 desta Lei.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0\n<ul><em><\/p>\n<li>Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973 <\/li>\n<p><\/em><\/ul>\n<\/li>\n<p><em><\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 42. Os direitos patrimoniais do autor perduram por toda sua vida.<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba Os demais sucessores do autor gozar\u00e3o dos direitos patrimoniais que este lhes transmitir pelo per\u00edodo de sessenta anos, a contar de 1\u00ba de janeiro do ano subseq\u00fcente ao de seu falecimento.<\/p>\n<p><\/em><\/ul>\n<p align=\"justify\">Art. 113. Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-\u00e3o a selos ou sinais de identifica\u00e7\u00e3o sob a responsabilidade do produtor, distribuidor ou importador, sem \u00f4nus para o consumidor, com o fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 114. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1362 do C\u00f3digo Civil e as Leis n\u00b0s 4.944 <sup>14<\/sup>, de 6 de abril de 1966; 5.988 <sup>15<\/sup>, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 17 e seus \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0; 6.800 <sup>16<\/sup>, de 25 de junho de 1980; 7.123 <sup>17<\/sup>, de 12 de setembro de 1983; 9.045 <sup>18<\/sup>, de 18 de maio de 1995, e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, mantidos em vigor as Leis n\u00b0s 6.533 <sup>19<\/sup>, de 24 de maio de 1978 e 6.615 <sup>20<\/sup>, de 16 de dezembro de 1978.<\/p>\n<p align=\"right\">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<\/p>\n<p align=\"right\">Francisco Weffort <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>S\u00e3o as Conven\u00e7\u00f5es em vigor no Brasil: <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>1.Conven\u00e7\u00e3o de Berna relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas, de 9 de setembro de 1886; <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>2.Conven\u00e7\u00e3o Universal sobre o direito de autor, revista em Paris, a 24 de julho de 1971; <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>3.Conven\u00e7\u00e3o Interamericana sobre os direitos de autor em obras liter\u00e1rias, cient\u00edficas e art\u00edsticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946 (Conven\u00e7\u00e3o de Washington); <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>4.Conven\u00e7\u00e3o Internacional para prote\u00e7\u00e3o aos artistas int\u00e9rpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifus\u00e3o, de 26 de outubro de 1961 (Conven\u00e7\u00e3o de Roma). <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Id\u00eantica reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 8.401, de 8 de janeiro de 1992. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Ver Lei n\u00b0 6.533, de 24 de maio de 1978 e Decreto n\u00b0 82.385, de 5 de outubro de 1978. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Idem remiss\u00e3o 3. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Ver Lei n\u00b0 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Idem remiss\u00e3o 5. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Os argumentos e roteiros das obras audiovisuais, bem como a averba\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o dos direitos patrimoniais do autor, ser\u00e3o registrados na Funda\u00e7\u00e3o Biblioteca Nacional, consoante disposto no Decreto n\u00b0 99.603, de 13 de outubro de 1990. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>O instituto Nacional de Cinema &#8211; INC foi extinto pela Lei n\u00b0 6.281, de 9 de dezembro de 1975. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Ver art. 4\u00b0 da Lei n\u00b0 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Ver remiss\u00e3o 1 <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Este inciso tinha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &#8220;todas as utiliza\u00e7\u00f5es a que se refere o art. 29 desta Lei a que se prestem os fonogramas;&#8221; Sustenta-se pelas raz\u00f5es do veto &#8211; aqui resumida &#8211; a inadequa\u00e7\u00e3o do inciso sob o argumento de que &#8220;em se tratando de direitos conexos, referencia um artigo que trata exclusivamente de direito de autor, o que pode levar a uma equipara\u00e7\u00e3o entre estes dois institutos distintos da propriedade intelectual.&#8221; Conclui, ainda, entendendo que o inciso V do mesmo artigo &#8220;protege suficientemente os interesses dos produtores fonogr\u00e1ficos.&#8221; <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Este artigo tinha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &#8220;Prescreve em cinco anos a a\u00e7\u00e3o civil por ofensa a direitos autorais, contado o prazo da data da ci\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o.&#8221; Sustenta-se pelas raz\u00f5es do veto: &#8220;O dispositivo modifica o art. 178, \u00a7 10, do C\u00f3digo Civil, j\u00e1 alterado pelo art. 131 da Lei n\u00b0 5.988\/73. A perda do direito de a\u00e7\u00e3o por ofensa a direitos de autor, por decurso de prazo, est\u00e1 melhor disciplinada na legisla\u00e7\u00e3o vigente. O prazo prescricional de cinco anos deve ser contado da data em que se deu a viola\u00e7\u00e3o, n\u00e3o da data do conhecimento da infra\u00e7\u00e3o, como previsto na norma projetada.&#8221; <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o a artista, produtores de fonogramas e organismos de radiodifus\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Regula os direitos autorais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Altera a Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Revoga o artigo 93 e o inciso I, do artigo 120, da Lei n\u00b0 5.988, de 14 de dezembro de 1973. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Autoriza o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e do Desporto e o Minist\u00e9rio da Cultura a Disciplinarem a Obrigatoriedade de Reprodu\u00e7\u00e3o, pelas Editoras de Todo o Pa\u00eds, em Regime de Proporcionalidade, de Obras em Caracteres Braille, e a Permitir a Reprodu\u00e7\u00e3o, sem Finalidade Lucrativa, de Obras j\u00e1 Divulgadas, para uso Exclusivo de Cegos. <\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: none\"><a name=\"explicacao\" title=\"explicacao\"><\/a>Disp\u00f5e sobre a Regulamenta\u00e7\u00e3o das Profiss\u00f5es de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culo <\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0LEI N\u00b0 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 Altera, atualiza e consolida a legisla\u00e7\u00e3o sobre direitos autorais e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Presidente da Rep\u00fablicaFa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: T\u00cdTULO I &#8211; 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