{"id":5213,"date":"2008-01-14T17:51:00","date_gmt":"2008-01-14T19:51:00","guid":{"rendered":"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/2008\/01\/14\/resolucao-n-o-3-de-11-de-janeiro-de-2008\/"},"modified":"2008-01-14T17:51:00","modified_gmt":"2008-01-14T19:51:00","slug":"resolucao-n-o-3-de-11-de-janeiro-de-2008","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/resolucao-n-o-3-de-11-de-janeiro-de-2008\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3, de 11 de janeiro de 2008"},"content":{"rendered":"<p><B>Disp\u00f5e sobre a execu\u00e7\u00e3o do Programa Nacional do Livro Did\u00e1tico &#8211; PNLD.\u00a0<br \/> <\/B><br \/> FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O LEGAL:\u00a0<br \/> Lei n.\u00ba 10.406 de 10\/01\/2002\u00a0<br \/> Decreto n.\u00ba 99.658 de 30\/10\/1990\u00a0<br \/> Decreto n.\u00ba 5.159 de 28\/07\/2004\u00a0<br \/> Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 &#8211; artigos 205, 206, 208, 211 e 213\u00a0<br \/> Lei n.\u00ba 8.666 de 21\/06\/1993\u00a0<br \/> Lei n.\u00ba 9.394 &#8211; LDB de 20\/12\/1996\u00a0<br \/> Instru\u00e7\u00e3o Normativa STN\/MF n.\u00ba 1 de 15\/01\/1997\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a0<br \/> O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\u00c7\u00c3O &#8211; FNDE, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pelo artigo 14, Cap\u00edtulo V, Se\u00e7\u00e3o IV, do Anexo I, do Decreto n.\u00ba 6.319, de 20\/12\/2007, e\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> CONSIDERANDO ser a educa\u00e7\u00e3o um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> CONSIDERANDO os prop\u00f3sitos de universaliza\u00e7\u00e3o, valoriza\u00e7\u00e3o e melhoria do ensino, emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional;\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a popula\u00e7\u00e3o e a sociedade brasileira, demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e a perman\u00eancia dos alunos na escola; e\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> CONSIDERANDO ser o livro did\u00e1tico um direito constitucional do educando, e ainda a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o do professor no processo de escolha dos livros, em fun\u00e7\u00e3o do conhecimento da realidade do aluno e da escola;\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> RESOLVE \u201cAD REFERENDUM\u201c:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 1\u00ba Prover as escolas de ensino fundamental p\u00fablico, regular e especial, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as escolas privadas de educa\u00e7\u00e3o especial, nas categorias comunit\u00e1ria e filantr\u00f3pica, mantidas por sindicato laboral ou patronal, associa\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o-governamental, nacional ou internacional, APAE e Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi, definidas no Censo Escolar, que prestem atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, com o fornecimento de:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> I &#8211; livros did\u00e1ticos de qualidade, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetiza\u00e7\u00e3o Ling\u00fc\u00edstica e Alfabetiza\u00e7\u00e3o Matem\u00e1tica, L\u00edngua Portuguesa, Matem\u00e1tica, Ci\u00eancias, Hist\u00f3ria, Geografia, L\u00edngua Estrangeira e dicion\u00e1rio da L\u00edngua Portuguesa;\u00a0<br \/> II &#8211; obras pedag\u00f3gicas complementares aos livros did\u00e1ticos e materiais did\u00e1ticos adequados aos alunos do ensino fundamental, abrangendo as \u00e1reas do conhecimento de Ci\u00eancias da Natureza e Matem\u00e1tica, Ci\u00eancias Humanas e Linguagem e C\u00f3digos;\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 1\u00ba Fica definido para o componente curricular de L\u00edngua Estrangeira o atendimento a partir do PNLD 2011, com livros de ingl\u00eas ou espanhol, para os anos finais do ensino fundamental.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 2\u00ba As obras pedag\u00f3gicas complementares far\u00e3o parte do patrim\u00f4nio da escola.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 2\u00ba O Programa Nacional do Livro Did\u00e1tico &#8211; PNLD ser\u00e1 financiado com recursos consignados no or\u00e7amento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o &#8211; FNDE. \u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 3\u00ba A execu\u00e7\u00e3o do Programa obedecer\u00e1 aos seguintes crit\u00e9rios:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> I &#8211; as escolas mencionadas no art. 1\u00ba dever\u00e3o estar cadastradas no Censo Escolar realizado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An\u00edsio Teixeira &#8211; INEP;\u00a0<br \/> II &#8211; o quantitativo de exemplares de livros did\u00e1ticos, das obras pedag\u00f3gicas complementares aos livros did\u00e1ticos e dos materiais did\u00e1ticos a serem adquiridos ser\u00e1 definido com base nas proje\u00e7\u00f5es de matr\u00edculas, previstas para o ano letivo objeto do atendimento, elaboradas pelo INEP e FNDE;\u00a0<br \/> III &#8211; o quantitativo de exemplares de que trata o inciso II deste artigo, poder\u00e1 ser acrescido de aproximadamente 3% destinado \u00e0 reserva t\u00e9cnica.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 4\u00ba O processo de avalia\u00e7\u00e3o e escolha de livros did\u00e1ticos e obras pedag\u00f3gicas complementares aos livros did\u00e1ticos ocorrer\u00e1 a cada tr\u00eas anos para cada segmento, do 1\u00ba ao 5\u00ba ano e do 6\u00ba ao 9\u00baano.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 1\u00ba Os t\u00edtulos escolhidos trienalmente para o Programa ter\u00e3o validade m\u00ednima de tr\u00eas anos, a partir do processo de escolha, conforme cronograma constante no Anexo I desta Resolu\u00e7\u00e3o.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 2\u00ba Os livros adquiridos para a distribui\u00e7\u00e3o inicial, no primeiro ano, dever\u00e3o ser utilizados, no m\u00ednimo, por tr\u00eas anos, e os livros enviados a t\u00edtulo de reposi\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o, no segundo e no terceiro anos, dever\u00e3o ser utilizados, no m\u00ednimo, por dois e um ano, respectivamente.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 5\u00ba O atendimento com livros did\u00e1ticos aos alunos do 1\u00ba ao 9\u00ba ano ocorrer\u00e1 da seguinte forma:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> I &#8211; distribui\u00e7\u00e3o anual, de forma integral, de livros consum\u00edveis ao alunado do 1\u00ba e 2\u00ba ano do ensino fundamental;\u00a0<br \/> II &#8211; distribui\u00e7\u00e3o trienal, de forma integral, de livros n\u00e3o-consum\u00edveis ao alunado do 2\u00ba ao 9\u00ba ano do ensino fundamental;\u00a0<br \/> III &#8211; complementa\u00e7\u00e3o anual, de forma parcial, ao alunado do 2\u00ba ao 9\u00ba ano do ensino fundamental, de livros n\u00e3o-consum\u00edveis para cobrir eventuais acr\u00e9scimos de matr\u00edcula; e\u00a0<br \/> IV &#8211; reposi\u00e7\u00e3o anual, de forma parcial, ao alunado do 2\u00ba ao 9\u00ba ano do ensino fundamental, de livros n\u00e3o-consum\u00edveis para substituir aqueles porventura danificados ou n\u00e3o devolvidos ao final do per\u00edodo letivo.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 6\u00ba A execu\u00e7\u00e3o do PNLD ficar\u00e1 a cargo do FNDE e contar\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica &#8211; SEB\/MEC, da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Especial &#8211; SEESP\/MEC, das secretarias\/\u00f3rg\u00e3os de educa\u00e7\u00e3o dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal e das escolas, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> I &#8211; Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o compete:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> a) elaborar, em conjunto com a SEB\/MEC e a SEESP\/MEC, os editais de convoca\u00e7\u00e3o do PNLD;\u00a0<br \/> b) viabilizar a inscri\u00e7\u00e3o e a triagem dos livros did\u00e1ticos, materiais did\u00e1ticos e obras pedag\u00f3gicas complementares;\u00a0<br \/> c) promover a produ\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o do Guia de Livros Did\u00e1ticos e dos formul\u00e1rios de escolha \u00e0s escolas;\u00a0<br \/> d) disponibilizar o Guia de Livros Did\u00e1ticos e o processo de escolha dos livros por meio da Internet;\u00a0<br \/> e) processar os dados das escolhas dos livros;\u00a0<br \/> f) contratar os titulares de direitos autorais dos t\u00edtulos a serem adquiridos;\u00a0<br \/> g) acompanhar e monitorar, \u201cin loco\u201c, por amostragem, a produ\u00e7\u00e3o e a expedi\u00e7\u00e3o dos livros, materiais did\u00e1ticos e obras pedag\u00f3gicas complementares, bem como a execu\u00e7\u00e3o do Programa nas escolas e secretarias;\u00a0<br \/> h) definir, em conjunto com a SEESP\/MEC, o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, a serem atendidos pelo PNLD; e\u00a0<br \/> i) propor, implantar e implementar a\u00e7\u00f5es que possam contribuir para a melhoria da execu\u00e7\u00e3o do Programa.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> II &#8211; \u00c0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica compete:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> a) elaborar, em conjunto com o FNDE e a SEESP\/MEC, os editais de convoca\u00e7\u00e3o do PNLD;\u00a0<br \/> b) analisar e aprovar o projeto apresentado pelas institui\u00e7\u00f5es para realizar a avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica das obras inscritas no Programa, como tamb\u00e9m manifestar-se conclusivamente acerca da execu\u00e7\u00e3o do projeto e da presta\u00e7\u00e3o de contas apresentada quando do t\u00e9rmino do trabalho;\u00a0<br \/> c) promover a pr\u00e9-an\u00e1lise e a avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos livros, das obras complementares e materiais did\u00e1ticos inscritos para o Programa;\u00a0<br \/> d) elaborar o Guia de Livros Did\u00e1ticos para escolha dos livros selecionados na avalia\u00e7\u00e3o;\u00a0<br \/> e) planejar e desenvolver a\u00e7\u00f5es objetivando a melhoria do processo de escolha dos livros pelos professores;\u00a0<br \/> f) avaliar a efici\u00eancia do Programa nas quest\u00f5es que envolvem os aspectos pedag\u00f3gicos; e \u00a0<br \/> g) propor, implantar e implementar a\u00e7\u00f5es que possam contribuir para a melhoria da execu\u00e7\u00e3o do Programa.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> III &#8211; \u00c0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Especial compete:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> a) elaborar, em conjunto com o FNDE e a SEB\/MEC, os editais de convoca\u00e7\u00e3o do PNLD;\u00a0<br \/> b) definir, em conjunto com o FNDE, o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, a serem atendidos pelo Programa;\u00a0<br \/> c) avaliar a efici\u00eancia do Programa nas quest\u00f5es que envolvem os aspectos pedag\u00f3gicos, no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; e\u00a0<br \/> d) propor, implantar e implementar a\u00e7\u00f5es que possam contribuir para a melhoria da execu\u00e7\u00e3o do Programa.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> IV &#8211; \u00c0s secretarias\/\u00f3rg\u00e3os de educa\u00e7\u00e3o dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal compete:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> a) dispor de infra-estrutura e de equipe t\u00e9cnica e pedag\u00f3gica adequada para acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Programa;\u00a0<br \/> b) orientar o processo de escolha dos livros pelas escolas\/professores, no prazo definido pelo FNDE, bem como acompanhar a distribui\u00e7\u00e3o dos guias e a devolu\u00e7\u00e3o dos formul\u00e1rios;\u00a0<br \/> c) monitorar a distribui\u00e7\u00e3o dos livros, das obras complementares e dos materiais did\u00e1ticos at\u00e9 a chegada efetiva na escola ou ao aluno;\u00a0<br \/> d) promover, com base na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 30, de 18\/06\/2004, do Conselho Deliberativo do FNDE, a distribui\u00e7\u00e3o da Reserva T\u00e9cnica, ou a que vier substitu\u00ed-la;\u00a0<br \/> e) promover, por meio do SISCORT, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material did\u00e1tico referente ao Programa, n\u00e3o utilizado pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementa\u00e7\u00e3o;\u00a0<br \/> f) definir, no \u00e2mbito da sua respectiva esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem cumpridos pelas escolas, alunos e pais, para garantir a devolu\u00e7\u00e3o do livro pelo aluno;\u00a0<br \/> g) acompanhar, junto \u00e0 escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolu\u00e7\u00e3o do livro, avaliando os resultados; e\u00a0<br \/> h) propor, implantar e implementar a\u00e7\u00f5es que possam contribuir para a melhoria da execu\u00e7\u00e3o do Programa.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> V &#8211; \u00c0s escolas compete:\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> a) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e \u00e0 escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva T\u00e9cnica &#8211; SISCORT;\u00a0<br \/> b) promover a\u00e7\u00f5es para conscientiza\u00e7\u00e3o de pais e alunos quanto \u00e0 necessidade e import\u00e2ncia da conserva\u00e7\u00e3o e da devolu\u00e7\u00e3o do livro;\u00a0<br \/> c) promover a\u00e7\u00f5es eficazes para garantir a devolu\u00e7\u00e3o do livro pelos alunos;\u00a0<br \/> d) promover, por meio do SISCORT, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material did\u00e1tico referente ao Programa, n\u00e3o utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementa\u00e7\u00e3o; e\u00a0<br \/> e) cumprir no que couber o disposto na Portaria n.\u00ba 30, de 18.06.2004, ou a que vier substitu\u00ed-la.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 7\u00ba Ficar\u00e1 a cargo da escola atribuir ao respons\u00e1vel pelo aluno a responsabilidade pela conserva\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento pr\u00f3prio, cujo modelo, a t\u00edtulo de sugest\u00e3o, consta do Anexo II desta Resolu\u00e7\u00e3o, dispon\u00edvel em www.fnde.gov.br.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 8\u00ba A entrega dos livros do PNLD \u00e0s escolas e \u00e0s secretarias\/\u00f3rg\u00e3os de educa\u00e7\u00e3o dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, ser\u00e1 processada na forma de doa\u00e7\u00e3o, cuja efic\u00e1cia estar\u00e1 subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei n.\u00ba 10.406, de 10\/01\/2002 (C\u00f3digo Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei n.\u00ba 8.666, de 21\/06\/1993.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 1\u00ba O encargo referido no caput \u00e9 a obrigatoriedade da donat\u00e1ria manter e conservar em bom estado de uso o livro did\u00e1tico, durante o prazo de 3 (tr\u00eas) anos, contados da tradi\u00e7\u00e3o do bem.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 2\u00ba Durante o prazo referido no par\u00e1grafo anterior, os livros ser\u00e3o repassados aos alunos para uso, durante o per\u00edodo letivo, a t\u00edtulo de cess\u00e3o tempor\u00e1ria, sendo que o aluno, pai ou respons\u00e1vel se obriga a devolv\u00ea-lo ao final de cada ano.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> \u00a7 3\u00ba Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poder\u00e3o instituir regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou respons\u00e1veis.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 9\u00ba Ap\u00f3s decorrido o prazo estabelecido no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, o bem doado passar\u00e1 a integrar, definitivamente, o patrim\u00f4nio da entidade donat\u00e1ria, que adotar\u00e1 a sua legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o desfazimento desse bem, quando o mesmo for considerado irrecuper\u00e1vel.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 10. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> Art. 11. Revogam-se a Resolu\u00e7\u00e3o CD\/FNDE n.\u00ba 30, de 04\/08\/2006 e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u00a0<br \/> \u00a0<br \/> FERNANDO HADDAD\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/abrelivros.org.br\/site\/images\/stories\/arquivos\/antigos\/2884.xls\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">ANEXO I<\/a><br \/>(Requer programa Microsoft Excel para abrir .xls) <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre a execu\u00e7\u00e3o do Programa Nacional do Livro Did\u00e1tico &#8211; PNLD.\u00a0 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O LEGAL:\u00a0 Lei n.\u00ba 10.406 de 10\/01\/2002\u00a0 Decreto n.\u00ba 99.658 de 30\/10\/1990\u00a0 Decreto n.\u00ba 5.159 de 28\/07\/2004\u00a0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 &#8211; artigos 205, 206, 208, 211 e 213\u00a0 Lei n.\u00ba 8.666 de 21\/06\/1993\u00a0 Lei n.\u00ba 9.394 &#8211; LDB de 20\/12\/1996\u00a0 Instru\u00e7\u00e3o Normativa [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[10],"tags":[],"class_list":["post-5213","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pnld-programa-nacional-do-livro-e-do-material-didatico"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v15.1 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3, de 11 de janeiro de 2008 &raquo; 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