MEC divulga valor mínimo do Fundef por aluno para este ano

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Estados e municípios devem gastar este ano, no mínimo, R$ 446,00 por aluno matriculado da 1ª a 4ª série e R$ 468,30 para estudantes da 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Os novos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/MEC) foram anunciados no dia 27 pela secretária de Educação Fundamental, Maria José Feres.  
 
A secretária comunicou também que o ministro da Educação, Cristovam Buarque, vai constituir um grupo de trabalho, com prazo de 60 dias, para examinar as possibilidades reais de aumentar o valor anual do mínimo por aluno ainda em 2003. Pela lei que criou o Fundo, lembra Maria Feres, o recurso por aluno/ano deveria ser a média nacional que, em 2003, está estimada em R$ 733,00. 
 
– Nosso desafio é apontar alternativas para chegar ao cumprimento da lei e acabar com a distorção que se acumula há muito tempo. Não será de um dia para o outro e não será este ano, mas estamos agindo, disse a secretária. 
 
De acordo com Maria José Feres, entre os impedimentos que o ministro da Educação encontrou para cumprir a lei do Fundef de imediato, estão o orçamento que veio pronto e acabado do governo anterior, além dos compromissos com o Plano Plurianual de Educação que tem programas e metas para serem executados até o final deste ano. Então, explica, “vamos conciliar a política de Educação do presidente Lula e do ministro Cristovam com a disponibilidade orçamentária real da União”.  
 
Em relação a 2002, o valor mínimo nacional por aluno/ano foi corrigido em 6,7% (ver tabela) e a previsão de arrecadação de 2003 é de R$ 23,9 bilhões acrescidos de R$ 395 milhões de complementação da União para os estados que não atingem o mínimo, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí. 
 
Histórico – O Fundef foi instituído em 1996 e implementado em 1º de janeiro de 1998. É constituído de 15% do total arrecadado com o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (IPIexp) e desoneração das exportações prevista na Lei Complementar 87 (Lei Kandir). 
 
O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental, do município ou do próprio estado. Do total de recursos repassados, pelo menos 60% devem ser destinados à remuneração de professores.  
 
O depósito para estados e municípios é feito em conta específica do Fundef, no Banco do Brasil. Os recursos são creditados automaticamente nas contas, à medida que é creditada a arrecadação dos impostos que compõem o fundo. A fiscalização da aplicação dos recursos é feita por Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, formado por representantes da comunidade escolar – pais de alunos, professores, servidores e representantes das secretarias de Educação –, em cada estado e município que recebe recursos. 

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