FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Conselho Deliberativo

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a constituição de Comissão para definir atendimento do PNLD no exterior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 15º do Decreto 3.034, de 27 de abril de 1999 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE Nº 49, de 21 de novembro de 2001,

Considerando os propósitos de universalização e de melhoria do ensino fundamental emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando ser o livro didático um direito constitucional do educando, em conformidade com o preconizado no Art. 208, Inciso VII, da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Resolução nº 3, de 21 de fevereiro de 2001;

Considerando que este direito deve ser estendido aos brasileiros residentes no exterior. Resolve:

Art. 1º Determinar que seja constituída Comissão, nomeada pela Secretária-Executiva do FNDE, com o objetivo de proceder estudos com vistas a sistematizar a distribuição de livros didáticos e dicionários adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático - PNLD aos países de língua portuguesa, aos Centros de Estudos Brasileiros no exterior, bem como a outras entidades que congreguem brasileiros residentes fora do País.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA